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norma nº 964/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2019
Date 2019-10-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
e “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a it GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 964/2019 de 22 de Outubro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
através de remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação
27.812.0011.2.021 — Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) é Utilizando para
cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.008 - Administração
Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 22 de outubro de dia
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
CÉmms o GABINETEDOPREFEITO
LEI Nº 964
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento
vigente, visando suplementar a programação 27.812.0011.2.021 — Manutenção e
Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação
04.122.0006.2.008 Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Mirante da Serra — RO, 22 de outubro de 2019./
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
te da Serra PREFEITURA
MUNICIPAL
DA SERRA - RO ANTE
““amara Municipal de Miran
qui 2918
PUBLICA
22 OUT 2019 - 2 9 OUT. 2018
O!
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3852/2017
paniel Gomes dosS:
Diretor Gera! Port. 83:
7

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