| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA e “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a it GABINETE DO PREFEITO Lei nº 964/2019 de 22 de Outubro de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação 27.812.0011.2.021 — Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 22 de outubro de dia ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA CÉmms o GABINETEDOPREFEITO LEI Nº 964 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação 27.812.0011.2.021 — Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.008 Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Mirante da Serra — RO, 22 de outubro de 2019./ ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL te da Serra PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - RO ANTE ““amara Municipal de Miran qui 2918 PUBLICA 22 OUT 2019 - 2 9 OUT. 2018 O! Secretária Mun. de Governo Portaria n. 3852/2017 paniel Gomes dosS: Diretor Gera! Port. 83: 7