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norma nº 965/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaLEI Nº 965/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Ab ESTADO DE RONDÔNIA
e = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
o Ra GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 965/2019 de 07 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação;
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação;
10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU — Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.371,01 (trinta e quatro
mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), e Utilizando para cobertura saldo
orçamentário das Programações; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência no
valor de R$ 98.559,71 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
setenta e um centavos), Programação 15.451.0013.2025 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 38.940,29 (trinta e oito mil
novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), Programação;
20.606.0015.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil no
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), Programação
04.122.0006.2.008 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 34.371,01
(trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo).
AR ESTADO DE RONDÔNIA
re - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
- soe GABINETE DO PREFEITO
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 19)
ADINALDO DE ANDRÁDE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 965/2019
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente
na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, visando suplementar a Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 44.90.52 -—
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando
suplementar a programação; 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA
SEMSAU — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa
9.9.99.99 — Reserva de Contingência no valor de R$ 98.559,71 (noventa e oito mil
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), Programação
15.451.0013.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
38.940,29 (trinta e oito mil novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos),
Programação; 20.606.0015.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
SEMMAAGRI, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
Programação 04.122.0006.2.008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo).
Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 2019/77
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
PREFEITURA saves:
SICIPAL BD:
DA SERRA er PERANTE
[Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
07 NO 20 qu NOV. 2019
07 NOV 201 = 4 4 NOV 2019 Publicado
Responsavel
So
ce
quis

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