| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | LEI Nº 965/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ab ESTADO DE RONDÔNIA e = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o Ra GABINETE DO PREFEITO Lei nº 965/2019 de 07 de Novembro de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência no valor de R$ 98.559,71 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), Programação 15.451.0013.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 38.940,29 (trinta e oito mil novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), Programação; 20.606.0015.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), Programação 04.122.0006.2.008 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo). AR ESTADO DE RONDÔNIA re - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - soe GABINETE DO PREFEITO 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 19) ADINALDO DE ANDRÁDE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 965/2019 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 44.90.52 -— Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU — Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência no valor de R$ 98.559,71 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), Programação 15.451.0013.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 38.940,29 (trinta e oito mil novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), Programação; 20.606.0015.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), Programação 04.122.0006.2.008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo). Mirante da Serra — RO, 07 de novembro de 2019/77 ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO PREFEITURA saves: SICIPAL BD: DA SERRA er PERANTE [Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO 07 NO 20 qu NOV. 2019 07 NOV 201 = 4 4 NOV 2019 Publicado Responsavel So ce quis