| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6
é ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aorrrano SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI nº 966/2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido ao Art. 6º, da Lei 524/2011, o inciso XIII, com a seguinte redação: XIII — Função Gratificada de Apoio; Art. 2º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 31-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31-B — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. S 1º — Fica estabelecido que terão 02 (dois) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Governo. 8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 3º — Fica acrescido ao Art. 33, da Lei 524/2011, o inciso XV, com a seguinte redação! LB, ESTADO DE RONDÔNIA eso de= S PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o oviaão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE XV — Função Gratificada de Apoio; Art. 4º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 53-D, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53-D — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. $ 1º — Fica estabelecido que terão 05 (cinco) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 5º — Fica acrescido ao Art. 55, da Lei 524/2011, o inciso XVII, com a seguinte redação: XVII — Função Gratificada de Apoio; Art. 6º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-F, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74-F — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. 8 1º — Fica estabelecido que terão 07 (sete) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Saúde. $ 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 7º — Fica acrescido ao Art. 76, da Lei 524/2011, o inciso XII, com a seguinte redação: XIl — Função Gratificada de Apoio; Art. 8º — Fica acresci à Lei 524/2011, o art. 104-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: LE ESTADO DE RONDÔNIA voa e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [DDD] SA DE GABINETE Art. 104-A — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. S 1º — Fica estabelecido que terão 08 (oito) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 9º — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2011, o inciso V, com a seguinte redação: V— Função Gratificada de Apoio: Art. 10 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 114-D, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114-D — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. 8 1º — Fica estabelecido que terão 05 (cinco) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. S 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 11 — Fica acrescido ao Art. 116, da Lei 524/2011, o inciso VI, com a seguinte redação: VI — Função Gratificada de Apoio; Art. 12 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 127-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE RONDÔNIA et ) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA zirdo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 127-A — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. 8 1º — Fica estabelecido que terão 03 (três) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 13 — Fica acrescido ao Art. 129, da Lei 524/2011, o inciso XIV, com a seguinte redação: XIv — Função Gratificada de Apoio; Art. 14 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 137-B — A Função Gratificada de Apoio somente poderá ser ocupada por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações direcionadas ao atendimento do interesse público. 8 1º — Fica estabelecido que terão 03 (três) funções gratificadas de apoio na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC- Art. 15 — Ficam revogados os incisos VIIL.1, IX.1, IX.2, do art. 33; art. 41; art. 45; art. 46; inciso 1.2.2, do art. 106; e art. 112, todos da Lei 524/2011. Art. 16 — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/2011, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo | da presente lei. Art. 17 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 18 de novembro de ora) Adinaldo de Andrade Prefeito Mynicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = je SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO | 6 PROCURADOR GERAL DAS2 | 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DA.S-2 1 . | COORDENADOR DA.S-2 3 | SUPERINTENDENTE DE GESTÃO | D.A.S1 1 "CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 a | SUBCOORDENADOR E DASS 11 | GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1. | 1 ] DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA.S-4 30 PRESIDENTE CELMOS DAS-3 1 PRESIDENTE DA CPL DAS3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1 PREGOEIRO | D. .AS-2 E: “ASSESSOR EXECUTIVO — GEC-2 “2 “ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 [ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 | 4 | DIRETOR DE DIVISÃO — GEC-3 28 | MEMBRO DE APOIO PREGÃO | GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 | 2 CHEFE DE SEÇÃO | GEC-4 29 SECRETÁRIO CPL | GEC-4 1 SECRETÁRIO CELMOS | gEge-4 [ 141 | ASSESSOR ESPECIAL DAS-3 3 | FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO | GEG-5 33 Dede l ads | DIRETOR CLÍNICO [| GEC-2 Í DIRETOR ESCOLA. E TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO Ii 1 | DIRETOR ESCOLA TIPO | 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1] VICE DIRETOR DE ESCOLA. TIPO! 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 | SECRETÁRIO DE ESCOLA | nIPOI 1 [SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO Il 1 Câmara Municipal de iirante da Serra PUBLICADO 18 NOV ig? 5 nv 2019 Celso Martins dos Santos Chefe ds Divisão Pessoal Portaria Nº 757/14 CMMS E roca dE a A) rd NbiCiPÁL DE MIRANTE DA SERRA - RO 48 MOMO 75 “ON 708 Res Ne RA ANE age QU a rede EU = agrnatta ponta