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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 210/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaLEI Nº 210/00 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 141/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id213

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 210 (GPMS$/00 Em, 13 de Setembro de 2000.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 141/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS ”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam derrogados as seguintes disposições legais da Lei nº
141/98: art. 4ºe 5º $ 2º do artigo 6º, art. 9ºe seu parágrafo único e art. 10, $4ºe 5º da
Lei nº 141/98.
Art. 2º - Os dispositivos derrogados passam a viger com a seguinte
redação:
“é
Art. 4º - A exploração dos serviços de que trata esta Lei será
executada por motoristas profissionais autônomos, devidamente cadastrados, mediante
autorização concedida pelo Município e de conformidade com os interesses e
necessidades da administração;
Art. 5º - As autorizações para a pratica dos serviços instituído por
esta Lei será de competência da Prefeitura Municipal e terá validade por 04 (quatro)
anos, podendo ser renovável por igual período.
Art. 6º -...
$2º A outorga das vagas existentes aos suplentes interessados,
caberá exclusivamente, caberá exclusivamente a Prefeitura msi é
Art. 9º- As tarifas do serviço de moto — taxi e moto — entregas serão
fixadas através de decreto do Executivo, podendo ser ouvido os representantes da
categoria;
Art. 10º-...
$4º - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo
Executivo Municipal.
$5º- A fiscalização referente as normas do Código de Trânsito,
será exercida pelo órgão competente”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Daniel Gomes dos Santos
Secretario Geral
rort N.º 202 - CMMS/RO/97

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