| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2000 |
| Date | 2000-09-13 |
| Ementa | LEI Nº 210/00 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 141/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leinº 210 (GPMS$/00 Em, 13 de Setembro de 2000. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 141/98 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam derrogados as seguintes disposições legais da Lei nº 141/98: art. 4ºe 5º $ 2º do artigo 6º, art. 9ºe seu parágrafo único e art. 10, $4ºe 5º da Lei nº 141/98. Art. 2º - Os dispositivos derrogados passam a viger com a seguinte redação: “é Art. 4º - A exploração dos serviços de que trata esta Lei será executada por motoristas profissionais autônomos, devidamente cadastrados, mediante autorização concedida pelo Município e de conformidade com os interesses e necessidades da administração; Art. 5º - As autorizações para a pratica dos serviços instituído por esta Lei será de competência da Prefeitura Municipal e terá validade por 04 (quatro) anos, podendo ser renovável por igual período. Art. 6º -... $2º A outorga das vagas existentes aos suplentes interessados, caberá exclusivamente, caberá exclusivamente a Prefeitura msi é Art. 9º- As tarifas do serviço de moto — taxi e moto — entregas serão fixadas através de decreto do Executivo, podendo ser ouvido os representantes da categoria; Art. 10º-... $4º - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Executivo Municipal. $5º- A fiscalização referente as normas do Código de Trânsito, será exercida pelo órgão competente”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Daniel Gomes dos Santos Secretario Geral rort N.º 202 - CMMS/RO/97