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norma nº 967/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2130

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
E = O TT
Lei nº 967/2019 de 18 de novembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 12.361.0007.2.063 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOSICOTA
EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo.
S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 18 de novembro de 2019)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNÍCIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967/2019
Lello
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros
no Exercício Anterior, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo, na programação 12.361.0007.2.063 APOIO FINANCEIRO AOS
MUNICÍPIOS/COTA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil,
seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita
de transferência do FNDE, Transferência de Recursos Financeiros a Título de Apoio
aos Entes federativos que Recebem o FPM.
Mirante da Serra - RO, 18 de novembro de 2019.|
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
TÁMARA MUNICIPAL DE MERAN
DA SERRA . “Ante
HrEPEITURA PUB ria DE RRBRR Ga o.
TE MOV 209 - 2 5 ny pg PA SERRA - RO
PUBLICADA TBNOV ZM 25 Ny 20g
Daniel Gomes das
Diretor Geral Port, 8,
As

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