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norma nº 968/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Re ESTADO DE RONDÔNIA
e Lu Sur PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 968/2019 de 18 de novembro de 2019
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente,
e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra -
Serra Previ, na Programação; 09.272.0005.2007 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES
DE BENEF. A INATIVOS E PENSIONISTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.01 —
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares, Elemento
de Despesa 3.1.90.03 — Pensões do RPPS e do Militar.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
s5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 9.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 18 de novembro de a
MM
ADINALDO DE ANDRA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação,
no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir
especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra - Serra Previ, na
Programação; 09.272.0005.2007 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DE BENEF. A
INATIVOS E PENSIONISTAS, no Elemento de Despesa 3.1 .90.01 — Aposentadorias
do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares no valor de R$
370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.03 —
Pensões do RPPS e do Militar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
82º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, inciso Il - excesso de arrecadação, conforme demonstrado
no cálculo de tendência de excesso de arrecadação — Código 1.3.2.100.4.1.00 —
Remuneração dos Recursos do Regime de Previdência, na tabela em anexo, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Mirante da Serra — RO, 18 de novembro de mo
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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