| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO — — 2012/2020 Lei nº 969/2019 de 18 de novembro de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil no valor de R$ 396.451,76 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 2.206,72 (dois mil duzentos e seis reais e setenta e dois centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social na programação; 08.244.0031.2.054 - APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 10.403,42 (dez mil quatrocentos e três reais e quarenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 4.835,00 (quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação 10.301.0019.2.039 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 2.683,78 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), Programação 10.301.0020.2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — AR ESTADO DE RONDÔNIA a “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 201212020 Pessoal Civil no valor de R$ 157.000,58 (cento e cinquenta e sete mil reais e cinquenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 3.050,69 (três mil cinquenta reais e sessenta e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 59.128,09 (cinquenta e nove mil cento e vinte e oito reais e nove centavos), Programação 10.301.0021.2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 105.186,78 (cento e cinco mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 2.055,74 (dois mil cinquenta e cinco reais e setenta é quatro centavos), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 17.502,82 (dezessete mil quinhentos e dois reais e oitenta e dois centavos), Programação 08.243.0024.2.047 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), Programação 08.244.0026.2049 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DOS CONSELHOS, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.326,42 (três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação PJ no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,l e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. ESTADO DE RONDÔNIA Wi lc» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA pau GABINETE DO PREFEITO $5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 18 de novembro de 2019./ ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA E o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA age GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969/2019 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil no valor de R$ 396.451,76 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 2.206,72 (dois mil duzentos e seis reais e setenta e dois centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social na programação: 08.244.0031.2.054 - APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 10.403,42 (dez mil quatrocentos e três reais e quarenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 4.835,00 (quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação 10.301.0019.2.039 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas / ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA =" GABINETE DO PREFEITO a O ua no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 2.683,78 (dois mil seiscentos e 201212030 oitenta e três reais e setenta e oito centavos), Programação. 10.301.0020.2.041 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 157.000,58 (cento e cinquenta e sete mil reais e cinquenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 3.050,69 (três mil cinquenta reais e sessenta e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 59.128,09 (cinquenta e nove mil cento e vinte e oito reais e nove centavos), Programação 10.301.0021.2.043 -— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 105.186,78 (cento e cinco mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 2.055,74 (dois mil cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 17.502,82 (dezessete mil quinhentos e dois reais e oitenta e dois centavos), Programação 08.243.0024.2.047 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), Programação 08.244.0026.2049 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DOS CONSELHOS, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.326,24 (três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação PJ no/ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Mirante da Serra — RO, 18 de novembro de mos) ADINALDO DE ANDRADE PREFEI TÁRARA MUNICIPAL pE MikantE DA SERRA. RO néFEITURA MUtiicri a. DE MiERA go, 18 NOV 208 - 2 5 nov gg — PUBLICADO TE NOY 200 25 Nov omg Danie! Gomes dos Diretor Geral Pon. 8