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norma nº 969/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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AR ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
— —
2012/2020
Lei nº 969/2019 de 18 de novembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO
PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil no valor de R$ 396.451,76 (trezentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 2.206,72 (dois mil
duzentos e seis reais e setenta e dois centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social na programação;
08.244.0031.2.054 - APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
no valor de R$ 10.403,42 (dez mil quatrocentos e três reais e quarenta e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$
4.835,00 (quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais) e Utilizando para cobertura
saldo orçamentário das Programações; 10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação 10.301.0019.2.039 — MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - R. PRÓPRIO, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 —
Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 1.550,00 (um mil e
quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no
valor de R$ 2.683,78 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito
centavos), Programação 10.301.0020.2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R.
PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas —
AR ESTADO DE RONDÔNIA
a “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
201212020
Pessoal Civil no valor de R$ 157.000,58 (cento e cinquenta e sete mil reais e
cinquenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e
Restituições Trabalhistas no valor de R$ 3.050,69 (três mil cinquenta reais e
sessenta e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições
Patronais no valor de R$ 59.128,09 (cinquenta e nove mil cento e vinte e oito reais e
nove centavos), Programação 10.301.0021.2.043 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - R. PRÓPRIO, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
105.186,78 (cento e cinco mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos),
Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições
Patronais no valor de R$ 2.055,74 (dois mil cinquenta e cinco reais e setenta é
quatro centavos), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de
Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$
17.502,82 (dezessete mil quinhentos e dois reais e oitenta e dois centavos),
Programação 08.243.0024.2.047 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SERVIÇO
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias
Civil no valor de R$ 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), Programação
08.244.0026.2049 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DOS CONSELHOS, Elemento
de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e
cinco reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 3.326,42 (três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e
quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da
Comunicação e Informação PJ no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,l e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
Wi lc» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pau GABINETE DO PREFEITO
$5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 18 de novembro de 2019./
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
E o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
age GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969/2019
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente
na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando
suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO — Elemento
de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil no valor de
R$ 396.451,76 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais
e setenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições
Patronais no valor de R$ 2.206,72 (dois mil duzentos e seis reais e setenta e dois
centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social na programação: 08.244.0031.2.054 - APOIO A ASSISTÊNCIA
SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 10.403,42 (dez mil quatrocentos e
três reais e quarenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais no valor de R$ 4.835,00 (quatro mil oitocentos e trinta e
cinco reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação
10.301.0019.2.039 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE
BUCAL - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas /
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
=" GABINETE DO PREFEITO
a O ua
no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 2.683,78 (dois mil seiscentos e
201212030
oitenta e três reais e setenta e oito centavos), Programação. 10.301.0020.2.041 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 157.000,58 (cento e
cinquenta e sete mil reais e cinquenta e oito centavos), Elemento de Despesa
3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 3.050,69 (três
mil cinquenta reais e sessenta e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais no valor de R$ 59.128,09 (cinquenta e nove mil cento e
vinte e oito reais e nove centavos), Programação 10.301.0021.2.043 -—
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - R.
PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 105.186,78 (cento e cinco mil cento e oitenta e seis
reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e
Restituições Trabalhistas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 2.055,74 (dois mil
cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), Programação
10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 17.502,82 (dezessete mil quinhentos e
dois reais e oitenta e dois centavos), Programação 08.243.0024.2.047 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 3.778,00 (três mil
setecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.099,00 (dois mil e
noventa e nove reais), Programação 08.244.0026.2049 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DOS CONSELHOS, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no
valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.326,24
(três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação PJ no/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 —
Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Mirante da Serra — RO, 18 de novembro de mos)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEI
TÁRARA MUNICIPAL pE MikantE
DA SERRA. RO néFEITURA MUtiicri a. DE MiERA go,
18 NOV 208 - 2 5 nov gg —
PUBLICADO
TE NOY 200 25 Nov omg
Danie! Gomes dos
Diretor Geral Pon. 8

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