| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 970/2019 de 19 de Novembro de 2019 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), cria O Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 3.255,52 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para recepcionar o saldo financeiros existente na Conta Corrente nº. 20.839-6 movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 19 de novembro de mg ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Ae ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Ca rui GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970/2019 ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.839-6 PMMS FITHA 2018/2018, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 26.782.0014.2.029 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 3.255,52 (três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para recepcionar O saldo financeiro do convênio do FITHA do ano de 2018 para aplicação e devolução do rendimento, existente na Conta Corrente nº. 20.839-6, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra - RO, 19 de novembro de 2019 / bz) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE MiKAaNtE pesa EITURA PiUBaCIPAR DE MIRA NTE CÂMARA DA SERRA - ro 19 NOV 208 - 2 6 NOM 708 pra É 1 9 N “0 um PUBLICADO RR paniel Gomes dos Sa puetor Ceia!