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norma nº 970/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2019
Date 2019-11-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2133

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 970/2019 de 19 de Novembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesa, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no
Programa 26.782.0014.2.029 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), cria O Elemento
de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 3.255,52 (três
mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para
recepcionar o saldo financeiros existente na Conta Corrente nº. 20.839-6
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 19 de novembro de mg
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Ae ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ca rui GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 970/2019
ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.839-6
PMMS FITHA 2018/2018, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0,
nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.06.00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 26.782.0014.2.029
— MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 14.950,00 (quatorze
mil novecentos e cinquenta reais), cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 —
Indenizações e Restituições no valor de R$ 3.255,52 (três mil duzentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para recepcionar O saldo financeiro do
convênio do FITHA do ano de 2018 para aplicação e devolução do rendimento,
existente na Conta Corrente nº. 20.839-6, movimentada no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
Mirante da Serra - RO, 19 de novembro de 2019 /
bz)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPAL DE MiKAaNtE pesa
EITURA PiUBaCIPAR DE MIRA
NTE
CÂMARA
DA SERRA - ro
19 NOV 208 - 2 6 NOM 708 pra É
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