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norma nº 971/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2019
Date 2019-11-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2134

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Pa" ESTADO DE RONDÔNIA
me ca PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— Ciao GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 971/2019 de 19 de Novembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade
orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.305.0023.2.046, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Elemento de Despesa 3.3.90.95 —
Indenização pela Execução de Trabalho de Campo.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
g4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos $. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 19 de Novembro de 201 o)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT
ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
= GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir
especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.305.0023.2.046, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, nos elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e
Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenizações pela execução de Trabalho de
Campo no valor de R$ 3.154,00 (três mil cento de cinquenta e quatro reais);
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo
a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio da Ação “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde.
Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de me
pd
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL BE ilbendo. E
DA SERRA - RO
(9 ALTOS 2 6 ty 7019
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