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norma nº 974/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaLEI Nº 974/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
zon 12020
Lei nº 974/2019 de 05 de Dezembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior com criação de Projeto/Ação
Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 27.812.0011.1.081 — CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$
7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos),
para recepcionar o saldo financeiros existente na Conta Corrente nº. 17.826-8
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de m19)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 974/2019
ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 17.826-8
PM MIRANTE DA SERRA-PAC |, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência
4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
27.812.0011.1.081 - CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o Elemento
de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 7.748,96 (sete
mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para recepcionar o
saldo financeiro do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013 para devolução,
existente na Conta Corrente nº. 17.826-8, movimentada no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0)
Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de 2019
ADINALDO DE ANDR
PREFEITO MUNICIPAL
tie ua DE MIRANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE SERRA - RO
BEN A 05 DEZ 20 12 DEL
EtonBaho,
iecado
PUBLICADO

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