| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | LEI Nº 974/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO zon 12020 Lei nº 974/2019 de 05 de Dezembro de 2019 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Projeto/Ação Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 27.812.0011.1.081 — CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para recepcionar o saldo financeiros existente na Conta Corrente nº. 17.826-8 movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de m19) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 974/2019 ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 17.826-8 PM MIRANTE DA SERRA-PAC |, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 27.812.0011.1.081 - CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para recepcionar o saldo financeiro do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013 para devolução, existente na Conta Corrente nº. 17.826-8, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0) Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de 2019 ADINALDO DE ANDR PREFEITO MUNICIPAL tie ua DE MIRANTE CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE SERRA - RO BEN A 05 DEZ 20 12 DEL EtonBaho, iecado PUBLICADO