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norma nº 975/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaLEI Nº 975/2019 “DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
nd GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 975/2019 de 05 de Dezembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a
Programação; 04.123.0000.0001 — RECOLHIMENTO DO PASEP — Elemento de
Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO
PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições
Trabalhistas no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais) e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0006.2008
— ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 16.462,59 (dezesseis mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52
— Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.329,58 (dez mil trezentos
e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), Programação 28.841.0000.0003 —
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa
3.2.90.21 — Juros Sobre a Divida por Contratação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor de
R$ 11.521,84 (onze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos),
Programação 28.841.0000.0006 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO A
CERON, Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor
de R$ 10.685,99 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove
ESTADO DE RONDÔNIA
:— PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Pi GABINETE DO PREFEITO
centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias
Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), Programação 10.302.0022.2.045 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO
PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 04.122.0006.2008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de En
ADINALDO DE ANDRA
PREFEIT,
ESTADO DE RONDÔNIA
=» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
maes GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 975/2019
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente
na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças
e Planejamento, visando suplementar a Programação: 04.123.0000.0001 -
RECOLHIMENTO DO PASEP — Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações
Tributárias e Contributivas no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),
Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando
suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO — Elemento
de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$
21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais) e Utilizando para cobertura
saldo orçamentário das Programações; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —- Material de Consumo no
valor de R$ 16.462,59 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e
Material Permanente no valor de R$ 10.329,58 (dez mil trezentos e vinte e nove
reais e cinquenta e oito centavos), Programação 28.841.0000.0003 —
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa
3.2.90.21 — Juros Sobre a Divida por Contratação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor de
R$ 11.521,84 (onze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos),
Programação 28.841.0000.0006 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO A
CERON, Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Divida Contratual no valor
de R$ 10.685,99 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove)
ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
male GABINETE DO PREFEITO
centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias
Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), Programação 10.302.0022.2.045 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO
PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 04.122.0006.2008 -—
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de ais)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT,
ERRA - RO
05 DEZ. 2019 - 1 2 DEZ 208
AMARA MUNICIPAL DE MIRANTE
DAS
05 DEZ 2019 12 DEZ ZON
aah Port. 832/201 Tê

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