| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | LEI Nº 975/2019 “DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA nd GABINETE DO PREFEITO Lei nº 975/2019 de 05 de Dezembro de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.123.0000.0001 — RECOLHIMENTO DO PASEP — Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 16.462,59 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.329,58 (dez mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), Programação 28.841.0000.0003 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa 3.2.90.21 — Juros Sobre a Divida por Contratação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 11.521,84 (onze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), Programação 28.841.0000.0006 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO A CERON, Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 10.685,99 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove ESTADO DE RONDÔNIA :— PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Pi GABINETE DO PREFEITO centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de En ADINALDO DE ANDRA PREFEIT, ESTADO DE RONDÔNIA =» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA maes GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 975/2019 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação: 04.123.0000.0001 - RECOLHIMENTO DO PASEP — Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 —- Material de Consumo no valor de R$ 16.462,59 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.329,58 (dez mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), Programação 28.841.0000.0003 — PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa 3.2.90.21 — Juros Sobre a Divida por Contratação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 11.521,84 (onze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), Programação 28.841.0000.0006 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO A CERON, Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal da Divida Contratual no valor de R$ 10.685,99 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove) ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA male GABINETE DO PREFEITO centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), Programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 04.122.0006.2008 -— ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Mirante da Serra — RO, 05 de dezembro de ais) ADINALDO DE ANDRADE PREFEIT, ERRA - RO 05 DEZ. 2019 - 1 2 DEZ 208 AMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DAS 05 DEZ 2019 12 DEZ ZON aah Port. 832/201 Tê