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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 211/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2000
Date 2000-09-29
EmentaLEI Nº 211/00 “DA NOVA REDAÇÃO NA ALÍNEA ‘A’ DO ART. 5º DA LEI Nº 180/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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A Seo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
Lei nº 211/GPMS/00 Em, 29 de Setembro de 2000.
“ DÃ NOVA REDAÇÃO NA
ALÍNEA “a” DO ART. 5º DA
LEI Nº 180/99 DE 20/12/1999 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A alínea “a” do Art. 5º da Lei nº 180 de 20.12.1999, passa a
vigorar com a seguinte redação: Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50 %
(Cinquenta pôr cento) do total da despesas fixada nesta Lei nos termos do artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
06: 40.400
SPA dC)
Câmara so Munc. de Mirante da SerraRO
PUBLICADO
Daniel Gomes dos Santos
Secretario Geral
cet INS 8º 2 - CMMS/ RO a

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