| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | LEI Nº 211/00 “DA NOVA REDAÇÃO NA ALÍNEA ‘A’ DO ART. 5º DA LEI Nº 180/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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A Seo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS Lei nº 211/GPMS/00 Em, 29 de Setembro de 2000. “ DÃ NOVA REDAÇÃO NA ALÍNEA “a” DO ART. 5º DA LEI Nº 180/99 DE 20/12/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea “a” do Art. 5º da Lei nº 180 de 20.12.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50 % (Cinquenta pôr cento) do total da despesas fixada nesta Lei nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia 06: 40.400 SPA dC) Câmara so Munc. de Mirante da SerraRO PUBLICADO Daniel Gomes dos Santos Secretario Geral cet INS 8º 2 - CMMS/ RO a