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norma nº 57/2019

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 57/2019 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PORTAL TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Resolução Legislativa nº 057/2019.
Mirante da Serra — RO, Em 18 de setembro de 2019.
Dispõe: “Sobre a regulamentação do Portal
Transparência no âmbito da Câmara Municipal
de Mirante da Serra - RO, e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA , no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica e Regimento
Interno, faz saber que a MESA DIRETORA propôs, o Plenário Legislativo
aprovou e ele promulga o seguinte:
Resolução:
CAPÍTULO |
CONCEITOS
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei Federal Nº
12.527 de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Legislativo Municipal,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas a serem
observadas pela entidade.
Paragrafo Único. O Portal Transparência é um canal
pelo qual o cidadão passa ter pleno acesso a todos os dados atinentes a
atividade parlamentar, bem como a execução orçamentária e financeira,
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licitações, contratos e acompanhe com está sendo utilizado o dinheiro público e
ajude a fiscalizar a aplicação do mesmo, podendo acompanhar toda a
execução financeira da Câmara Municipal de Mirante da Serra.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Mirante da Serra /RO
obrigado a disponibilizar em suas páginas na rede de computadores (internet)
espaço denominado Portal da Transparência, destinado a dar publicidade aos
atos oficiais e informações de interesse público, assegurando aos cidadãos o
acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos.
Parágrafo único - A autoridade responsável pelo órgão
de que trata este artigo indicarão os responsáveis pela inserção dos atos e
informações no portal da transparência disponibilizando o nome e o endereço
eletrônico para contato.
Art. 3º - Os dados e informações disponibilizados no
portal da transparência deverão ser veiculados por tempo indeterminado,
permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas,
despesas, programas e projetos da municipalidade.
Parágrafo único - Sem prejuízo da publicidade dos atos
do Legislativo municipal nos termos da Lei Orgânica do Município, a
Administração assegurará aos cidadãos através do Portal de Transparência:
| - incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos
instrumentos de planejamento municipal, do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Il - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público
através do Portal da Transparência.
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|Il - informações sobre contratações administrativas de
bens, serviços e compras, contendo, a modalidade de licitação, pregão,
dispensa e inexigibilidade; bem como prazos, e valores, e forma de pagamento,
e o órgão responsável;
IV - esclarecimentos sobre proposições aprovadas pela
Câmara Municipal e sua tramitação.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - A interrupção temporária decorrente de
problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou
contratados pela Administração para o funcionamento do Portal da
Transparência deverá ser comprovada por laudo assinado por profissional da
área de informática e divulgado no portal da transparência até 24 horas após o
restabelecimento do serviço.
81º - O disposto neste artigo também se aplica aos casos
decorrentes de falta de energia elétrica, e outros que impeçam a veiculação da
página ou site na rede da internet.
8 2º - Para que qualquer cidadão possa compreender as
informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o
problema deverão constar no glossário do Portal da Transparência e também
como anexo do referido laudo.
83º - O prazo para retorno das condições normais do
serviço será de, no máximo, 48 (vinte e quatro) horas, contado a partir da
identificação do problema, salvo impedimentos determinados por motivos de
força maior, devidamente detalhado conforme previsto no parágrafo anterior.
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Art. 5º - O Portal da Transparência deverá dispor de
sistema de backup diário, assegurando a recuperação de dados em caso de
problemas técnicos ou ataques de hackers.
Art. 6º - Para permitir ao cidadão a localização de
qualquer dado ou informação de interesse público divulgado conforme o
disposto nesta Resolução, o Portal da Transparência deverá disponibilizar
mecanismo eficiente de busca.
Art. 7º - Para facilitar aos internautas a compreensão dos
dados e informações disponíveis, o Portal da transparência deverá conter
glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.
Parágrafo único - Consideram-se termos técnicos, para
efeitos desta lei, as palavras ou expressões que não fazem parte do
vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira.
Art. 8º - Para auxiliar o cidadão na localização,
compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da
Transparência poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:
| - Manual de Navegação ou Mapa do site, apresentado
em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal da
Transparência;
H - Dúvidas frequentes, apresentando respostas para as
dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no
Portal da transparência;
IH - Links Úteis: apresentando guia com nome, definição e
hiperlink de sites de instituições e governos relacionados ao tema
transparência, cidadania e controle de recursos públicos.
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IV - As dúvidas suscitadas pelos usuários serão
encaminhadas as autoridades competentes para resposta, observada a
legislação municipal.
V - Contra o servidor que negar, omitir, retardar ou
adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações
falsas, será instaurado o competente processo administrativo, assegurado o
contraditório e à ampla defesa.
VI - A execução dos serviços previstos nesta resolução
não implicará aumento de despesa, devendo o Portal da Transparência ser
implementado com os meios e materiais disponíveis e com o apoio dos
servidores existentes nos quadros dos órgãos e entidades de que trata este
artigo.
CAPÍTULO Ill
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal
de Mirante da Serra/RO, os critérios para a disponibilização das informações a
serem divulgadas no “Portal da Transparência” e no site
https://www.mirantedaserraro.leg.br/, com vistas ao cumprimento da lei
complementar nº 131/2009 e a Lei Complementar Federal 12.527/2011, de
acordo com os incisos a seguir:
| - É de responsabilidade do Setor de Diretoria Geral
disponibilizar as informações das seguintes “abas” disponíveis no site e
“linkadas”, quando necessário ao Portal da Transparência, dentro dos títulos —
Atividades, comissões, Legislação, Mesa Diretora, Regimento Interno e
Vereadores:
a) Atas das sessões Ordinárias, Extraordinárias e
solenes;
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b)
c)
d)
e)
5)
aa
g
h
—
)
k
=
Ordem do dia;
Comissões Permanentes e Temporárias;
Lei Orgânica e emendas a mesma;
Leis Municipais - Acompanhar e Organizar para
facilitar buscas;
Decretos - Acompanhar e Organizar para facilitar
buscas;
Resolução - Acompanhar e Organizar para facilitar
buscas;
Mesa Diretora — Viabilizar informações atualizadas;
Regimento Interno;
Portarias (Disponibilizar portarias de nomeação,
exoneração dos servidores da Câmara Municipal,
bem como demais portarias);
Presença (disponibilizar a presença de todos os
Vereadores);
Plano de carreira (Disponibilizar lei do Plano de
cargo e carreira da Câmara Municipal).
| — É de responsabilidade do Departamento de Recursos
Humanos, disponibilizar as informações da seguintes “abas” disponíveis e
“linkadas”, quando necessário, ao Portal Transparência:
a)
Setores e Departamentos;
b) Estrutura Administrativa — dados que deverão ser
e)
alimentados dentro do Portal Transparência;
Pessoal e folha de pagamento: No detalhamento
do crédito deverá constar; vencimentos, vantagens
pessoais, verbas temporárias, produtividade,
auxilio alimentação, auxilio alimentação, auxilio
saúde, cargo comissionado, função de confiança
total bruto dos vencimentos;
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d)
e)
No detalhamento dos débitos: previdência, imposto
de renda retido da fonte, descontos diversos e
totais dos débitos;
Viabilizar informações atualizadas acerca do
quadro enumeratório de cargos e a relação de
servidores efetivos e comissionados, com
indicação dos respectivos cargos e lotação;
Disponibilizar os atos de nomeação e exoneração
dos servidores da Câmara Municipal de Mirante da
Serra.
Ill — É de responsabilidade do assessor de comunicação
disponibilizar as informações das seguintes “abas” disponíveis no site e
“inkadas” quando necessário, ao Portal Transparência , dentro dos títulos:
a) Informe legislativo das sessões;
b) Divulgação de imagem e mídia das ações
legislativa;
c) Elaboração de matérias e divulgação das mesmas;
d) Transmissão das sessões em tempo real.
IV -— É de responsabilidade doo Departamento de
contabilidade disponibilizar as informações dentro do Portal da Transparência
nas seguintes abas:
a)
b)
c)
d)
Nota de empenho, com indicação do objeto e do
credor;
Liquidação da despesa com indicação de valor e
data;
Conforme informações de notas de empenho e
liguidação, o mesmo se dará com o pagamento;
Classificação orçamentaria da despesa indicando
a unidade orçamentaria, função, subfunção,
x
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natureza da despesa e a fonte dos recursos que
financiam o gasto;
e) As informações sobre prestação de contas do
balanço, balancete e relatório de gestão fiscal será
disponibilizado no portal transparecia no ato da
geração no sistema de contabilidade;
f) Disponibilizar as diárias recebidas por servidores e
vereadores | individualizadas, constando a
quantidade, o valor recebido, período de viagem e
forma de deslocamento;
V — É de responsabilidade da Comissão Permanente de
licitação — CPL disponibilizar as informações das licitações e compras:
a) Todas as informações relativas as licitações, bem
como suas dispensas e inexigibilidade, editais,
homologações e adjudicações;
b) Cada "sub aba” deverá conter o item que foi
destinado preenchendo adequadamente.
VI - É de responsabilidade da Procuradoria Jurídica,
disponibilizar as informações das seguintes “abas” disponíveis no site e
“linkadas”, quando necessário, no portal transparência dentre do título —
contratos e convênios.
VII — É de responsabilidade do Setor de almoxarifado,
disponibilizar as informações das seguintes “abas” disponíveis no site e
“linkadas”, quando necessário, no portal transparência dentre do título — de
controle de combustível.
VII - É de responsabilidade do Setor de Patrimônio,
disponibilizar as informações das seguintes “abas” disponíveis no site e
“linkadas”, quando necessário, no portal transparência dentre do: título — de
controle de Patrimônio mantendo sempre uma lista atualizada.
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Art. 10º. Em caso de descumprimento ou o atendimento
seja insuficiente, deverá ser comunicado por escrito ao setor responsável pelas
respectivas informações, com vista a sanar possíveis irregularidades.
Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroagindo a janeiro de 2019, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Hitton rick de Paiva
Presidente/CMMS
PREFEITURA IRUNICIPAL bp itbbisaço ss,
DA SERRA - RO
18 SEL - 24 SEL 209
Publicado

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