| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/GP/CMMS/2019 ALTERA O ART. DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 054/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/19. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2019. “ALTERA O ART. 1º “DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 054/2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, - Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOM, e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e Presidente da Câmara Municipal promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - O Artigo 1º da Resolução Legislativa 054/2017, passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 1º As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão às Quartas-feiras, no horário das 17h30min horas e suas deliberações serão consignadas em livro próprio. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. HILT ERICK DE PAIVA Presidente da CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Páginal 06 DEZ 209 13 DEZ 2019