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norma nº 136/2019

Tipo Decretos
Número / Ano 136 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 136/2019 “DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPÕSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 30/1993 – ESTATUTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
DECRETO Nº. 136/GP/CMMS/2019.
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÕES
CONTIDAS NO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº.
30/1993- ESTATUTO DOS SERVIDORES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro no Art. 25 da Lei Municipal nº.
30 de 31 de março de 1993, e Art. 27 da Lei Municipal nº. 915 de 08 de março de 2019,
solicitado através do Ofício 5200/2019/GOV-RED, de 03 de dezembro de 2019 do
Governo do Estado de Rondônia.
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor CLEBESON LOPES DA SILVA JUSTINO,
cadastro nº. 81 - cargo de Procurador Jurídico, com 30 (trinta) horas semanais do quadro
permanente de servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, com ônus para o
Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O servidor ficará à disposição da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia- Idaron, pelo período de 11 de
dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Terminada à disposição de que trata o artigo anterior, o
servidor terá o prazo máximo de 30 dias para reassumir seu cargo.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste Decreto caso o
servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 10 dias
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILTON EMERICK DE PAIVA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
taça municipal de Mirante da Serra
06 DEL fi 27 GOES
Responsável.
'c dos santos
É 3) Port. 83212017
Sa
PREFEITURA PAURICIPAL DE MIRAN
A SERRA - RO "a
DB
06 DEZ 29 13 DEZ. 2019
Publicado

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