| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | LEI Nº 978/2019 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA af GABINETE DO PREFEITO Lei nº 978/2019 de 17 de dezembro de 2019 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na Programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, o Elemento de Despesa 3.1.90.05 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e III desta lei; S. 3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 8. 4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 8. 5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 17 de dezembro de nl ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA = “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA me e aim GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 978/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 8. 1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de elemento despesa 3.1.90.05 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar, na Programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); 8. 2º - A cobertura dos recursos mencionados no 8. 1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 — Secretaria Municipal de / administração Finanças e Planejamento, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); Mirante da Serra — RO, 17 de dezembro de ms) / ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE pA SERRA - RO 17 DEL 7019 7 3 4 DEL Wi PUBLICADO eia de Almeida