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norma nº 978/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaLEI Nº 978/2019 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
af GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 978/2019 de 17 de dezembro de 2019
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de
Despesa para atender a Programação
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, na Programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO,
o Elemento de Despesa 3.1.90.05 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
ou do Militar.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e III desta lei;
S. 3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
8. 4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
8. 5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 17 de dezembro de nl
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
= “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
me e aim GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 978/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro,
nos moldes a seguir especificados:
8. 1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 — Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de elemento
despesa 3.1.90.05 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar, na
Programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de
R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais);
8. 2º - A cobertura dos recursos mencionados no 8. 1º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.03.00 — Secretaria Municipal de / administração
Finanças e Planejamento, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo,
na programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de
R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais);
Mirante da Serra — RO, 17 de dezembro de ms)
/
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE
pA SERRA - RO
17 DEL 7019 7 3 4 DEL Wi
PUBLICADO
eia de Almeida

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