| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | LEI Nº 981/2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REGULAMENTAR O ART. 85, §§ 14 E 19, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MR ESTADO DE RONDÔNIA Vic lo So-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Caorriaoso SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 981/2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REGULAMENTAR O ART. 85, 88 14 E 19, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Município de Mirante da Serra, a regulamentar o art. 85, $$ 14 e 19 da Lei nº 13.105/2015, por intermédio de Decreto. Parágrafo Único — Os valores objeto dos 88 14 e 19, do art. 85, da Lei nº 13.105/2015, não constituem receita pública e não integram o percentual da receita municipal, não oneram os cofres do Município e não constituem remuneração salarial ou gratificação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 19 de dezembro de 2019) Adinaldo de Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MERAS; E DA SERRA - RO 19 DEZ 209 26 DEZ 2m9 Publicado Ed