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norma nº 981/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaLEI Nº 981/2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REGULAMENTAR O ART. 85, §§ 14 E 19, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MR ESTADO DE RONDÔNIA
Vic lo So-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Caorriaoso SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 981/2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REGULAMENTAR O
ART. 85, 88 14 E 19, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Município de Mirante da Serra, a regulamentar
o art. 85, $$ 14 e 19 da Lei nº 13.105/2015, por intermédio de Decreto.
Parágrafo Único — Os valores objeto dos 88 14 e 19, do art. 85, da Lei nº
13.105/2015, não constituem receita pública e não integram o percentual da receita
municipal, não oneram os cofres do Município e não constituem remuneração salarial
ou gratificação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de dezembro de 2019)
Adinaldo de
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERAS; E
DA SERRA - RO
19 DEZ 209 26 DEZ 2m9
Publicado
Ed

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