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norma nº 984/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaLEI Nº 984/2019 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Re B ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E Ea GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 984/2019 de 20 de Dezembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo
Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2023 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL —- FUNDEB 40% no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 75.275,84 (setenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e
nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente'no valor de R$ 34.547,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e
sete reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil no valor de R$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e
setenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor
de R$ 13.415,01 «treze mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 13.085,36 (treze mil
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), Programação; 12.361.0012.2023 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$
15.088,47 (quinze mil oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), elemento de
Despesa 31.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e
quatrocentos reais); Programação 12.365.0012.2071 MANUTENÇÃO ATIVIDADES
DO FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento
AR ESTADO DE RONDÔNIA
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pe GABINETE DO PREFEITO
de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 11.567,30 (onze mil
quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1, Il e III desta lei;
83º !- Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos;8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
tir
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de 2018) |
A
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT
ESTADO DE RONDÔNIA
fretes PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ic GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 984/2019
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente
na Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando
suplementar a' Programação; 12.361.0012.2023 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% no Elemento de Despesa 3.3.90.39
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 75.275,84 (setenta e
cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
34.547,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais); e Utilizando para
cobertura saldo orçamentário das Programações; 12.361.0012.2022 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 60%, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos),
Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 13.415,01
(treze mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 13.085,36 (treze mil oitenta e
cinco reais e trinta e seis centavos); 12.361.0012.2023 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 15.088,47
(quinze mil oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), elemento de Despesa
3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e
quatrocentos reais); Programação 12.365.0012.2071 MANUTENÇÃO ATIVIDADES
DO FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento
de Despesa 3.1. 91. 13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 11.567,30 (onze mil
quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de md
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT
P
REFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
20 DEZ. 2019 27 DELZMS
SÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE o
DA SERRA RO is Publicado
20 DEZ 2019 - 2 7 DEZ. 2019 Ed
S
PUBLICADO
Cleide Cate
Saçretária Mun
portanan 3
erGóvemo
6652/2017
Daniel Gomes, antos
Diretor Gerai 832/2017

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