| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | LEI Nº 985/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA 4 leo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ni GABINETE DO PREFEITO Lei nº 985/2020 de 30 de Janeiro de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação, e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, fica criado a Programação 10.301.0017.2.094 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 217.589,99 (duzentos e dezessete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), fica criada a Programação 10.302.0022.2.095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 182.466,00 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, de repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, através de emendas parlamentar, sendo; Proposta nº 36000.249397/2019-00, Proposta nº 36000.276330/2019-00, Proposta nº 36000.276333/2019-00, 36000.273332/2019-00 e Proposta nº 36000.286492/2019-00 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,ll e III desta lei; ESTADO DE RONDÔNIA Nel À = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o is GABINETE DO PREFEITO 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 30 de janeiro de a020) ADINALDO DE ANDRADE PREFEI Aa ESTADO DE RONDÔNIA <> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ai GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 985/2020 ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2019 de repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, através de emendas parlamentar, sendo; propostas nº 36000.249397/2019- 00, proposta nº 36000.276330/2019-00, proposta nº 36000.276333/2019-00, 36000.273332/2019-00 e proposta nº 36000.286492/2019-00 Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, fica criado a Programação 10.301.0017.2.094 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 217.589,99 (duzentos e dezessete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), fica criada a Programação 10.302.0022.2.095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 182.466,00 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais). Mirante da Serra — RO, 30 de janeiro de 2020/— ADINALDO DE ANDRADE PREFEIVO ESTADO DE RONDÔNIA Mil le So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA eo nai GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - LEI nº 985/2020 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.094 DO PROGRAMA - 017 [Denominação: INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DO PAB. Orgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: | ERMES NUNES DE OLIVEIRA Gerente | Lotação: | Secretário Municipal de Saúde. C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Custear as ações e serviços de Atenção Básica em Saúde OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 582.589,99 | Tipo Finalisitico E Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.094 X) Temporário Contínuo Horizonte Temporal: ) pers U Duração: | de 01 de janeiro de 2020) — Até:31/12/2020 Ê PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população Ações desenvolvidas com qualidade e eficiência no atendimento. ' METAS: FÍSICAS 2018 [ 2019 2020 2021 L - | - 100% - FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.14 -— =— 15.000,00 — 3.3.90.30 es 350.000,00 | = 3.3.90.39 es = 217589,99 | = Total = = 582.589,99 | Es IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 dis Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE = -— 582.589,99 = Tesouro — = E as Fundos Especiais -— .—- 582.589,99 es Capital Capital Capital Capital Próprio -— -— Es E Total -—- -— 582.589,99 -— AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 30 de janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ADINALDO DE AN Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA | 1. So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dê GABINETE DO PREFEITO ————D"2 [|] ANEXO Ill - LEI Nº 985/2020 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.095 DO PROGRAMA - 0022 | Denominação: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC Orgão Responsável: Departamento Hospitalar Unidade administrativa Responsável: SEMSAU [Nome: —TErmes Nunes de Oliveira Gerente |Lotação | Secretário Municipal de Saúde RF. [439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Custear as ações e serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial OPERACIONALIZAÇÃO | Valor Global 282.466,00 Tipo | Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.2.095 . (x) Temporário (.) Contínuo Horizonte Temporal: | Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até: 31/12/2020 PRODUTO: DESCRIÇÃO [ UNIDADE DE MEDIDA Atendimento aos pacientes que necessitam de assistência hospitalar e ambulatorial. Pacientes Atendidos Prefeito METAS: Ê FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 md - = 100% o FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO Elemento 2018 2019 2020 2021 o 3.3.90.30 -— =— 100.000,00 = 3.3.9.39 - = 182.466,00 ze TOTAL -— -— 282.466,00 — IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS ma 2018 2019 2020 2 FONEE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE = c- 282.466,00 = Tesouro Fundos Especiais -— =— 282.466,00 — CAPITAL Recursos Próprios -— Ea aum = Total -—- o -— 282.466,00 E AUTENTICAÇÃO E MIRANTE DA SERRA - RO, 30 de janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ADINALDO DE À EsPAL DE MIRANTE fui - RO mor 06 TEM 7070 pro EP ENU ELA PAS Dk 30 JM Publicado | Câmars Municiial de Mirante da Serra PUBLICADO Po IO - 06“ 200 i t Responsável eat meme