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norma nº 985/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaLEI Nº 985/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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AR ESTADO DE RONDÔNIA
4 leo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ni GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 985/2020 de 30 de Janeiro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação,
e dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.08.00 SEMSAU, fica criado a Programação 10.301.0017.2.094 - INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, fica criado os Elementos de
Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 217.589,99 (duzentos e dezessete mil
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), fica criada a
Programação 10.302.0022.2.095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS MAC, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 182.466,00
(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para recepcionarem
os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, de repasse de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, através de emendas
parlamentar, sendo; Proposta nº 36000.249397/2019-00, Proposta nº
36000.276330/2019-00, Proposta nº 36000.276333/2019-00, 36000.273332/2019-00
e Proposta nº 36000.286492/2019-00
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,ll e III desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
Nel À = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
o is GABINETE DO PREFEITO
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 30 de janeiro de a020)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEI
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
<> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ai GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 985/2020
ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2019 de
repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde, através de emendas parlamentar, sendo; propostas nº 36000.249397/2019-
00, proposta nº 36000.276330/2019-00, proposta nº 36000.276333/2019-00,
36000.273332/2019-00 e proposta nº 36000.286492/2019-00
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, fica criado a Programação 10.301.0017.2.094 - INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, fica criado os Elementos de
Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 217.589,99 (duzentos e dezessete mil
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), fica criada a
Programação 10.302.0022.2.095 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS MAC, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 182.466,00
(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais).
Mirante da Serra — RO, 30 de janeiro de 2020/—
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Mil le So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
eo nai GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - LEI nº 985/2020
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.094 DO PROGRAMA - 017
[Denominação: INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DO PAB.
Orgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: | ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Gerente | Lotação: | Secretário Municipal de Saúde.
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Custear as ações e serviços de Atenção Básica em Saúde
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 582.589,99 | Tipo Finalisitico E
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.094
X) Temporário Contínuo
Horizonte Temporal: ) pers U
Duração: | de 01 de janeiro de 2020) — Até:31/12/2020
Ê PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população Ações desenvolvidas
com qualidade e eficiência no atendimento. '
METAS:
FÍSICAS
2018 [ 2019 2020 2021
L - | - 100% -
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.14 -— =— 15.000,00 —
3.3.90.30 es 350.000,00 | =
3.3.90.39 es = 217589,99 | =
Total = = 582.589,99 | Es
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
dis Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE = -— 582.589,99 =
Tesouro — = E as
Fundos Especiais -— .—- 582.589,99 es
Capital Capital Capital Capital
Próprio -— -— Es E
Total -—- -— 582.589,99 -—
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 30 de janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ADINALDO DE AN
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
| 1. So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dê GABINETE DO PREFEITO
————D"2 [|]
ANEXO Ill - LEI Nº 985/2020
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.095 DO PROGRAMA - 0022
| Denominação: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC
Orgão Responsável: Departamento Hospitalar
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
[Nome: —TErmes Nunes de Oliveira
Gerente |Lotação | Secretário Municipal de Saúde
RF. [439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Custear as ações e serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
OPERACIONALIZAÇÃO
| Valor Global 282.466,00 Tipo | Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.2.095
. (x) Temporário (.) Contínuo
Horizonte Temporal: | Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até: 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO [ UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento aos pacientes que necessitam de assistência
hospitalar e ambulatorial. Pacientes Atendidos
Prefeito
METAS: Ê
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021 md
- = 100% o
FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021 o
3.3.90.30 -— =— 100.000,00 =
3.3.9.39 - = 182.466,00 ze
TOTAL -— -— 282.466,00 —
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS ma
2018 2019 2020 2
FONEE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE = c- 282.466,00 =
Tesouro
Fundos Especiais -— =— 282.466,00 —
CAPITAL
Recursos Próprios -— Ea aum =
Total -—- o -— 282.466,00 E
AUTENTICAÇÃO E
MIRANTE DA SERRA - RO, 30 de janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ADINALDO DE À
EsPAL DE MIRANTE
fui - RO
mor 06 TEM 7070
pro EP ENU ELA PAS
Dk
30 JM
Publicado
| Câmars Municiial de Mirante da Serra
PUBLICADO
Po IO - 06“ 200
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