| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | LEI Nº 990/20220 “INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 990/2020 INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EX- PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a Galeria de Fotos de Ex-Prefeitos do Município de Mirante da Serra-RO. Art. 2º — O Município deverá no início de cada mandato providenciar a foto oficial do Prefeito recém empossado. Parágrafo único — No término do referido mandato, a citada fotografia deverá ser anexada à galeria. Art. 3º - Na foto emoldurada deverá constar a data de início e de término do mandato de cada Ex-Prefeito. Art. 4º - Irão compor a Galeria os Vice-Prefeitos que assumiram o cargo do titular em caráter definitivo. Art. 5º - A galeria deverá ser implantada na Sede do Município, em local a critério do Prefeito da época. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2020.) Adinaldo d Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Câmara Municipal de nona de Mirante da Serra 27 FEV 200 - O 5 MAR 2020 e 2TFEV 2 05 Mp mm Publicado : ta Ferreira Governo à ao Secreto Man pega iess mad o