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norma nº 990/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaLEI Nº 990/20220 “INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 990/2020
INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EX-
PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a Galeria de Fotos de Ex-Prefeitos do Município de
Mirante da Serra-RO.
Art. 2º — O Município deverá no início de cada mandato providenciar a foto
oficial do Prefeito recém empossado.
Parágrafo único — No término do referido mandato, a citada fotografia
deverá ser anexada à galeria.
Art. 3º - Na foto emoldurada deverá constar a data de início e de término
do mandato de cada Ex-Prefeito.
Art. 4º - Irão compor a Galeria os Vice-Prefeitos que assumiram o cargo do
titular em caráter definitivo.
Art. 5º - A galeria deverá ser implantada na Sede do Município, em local a
critério do Prefeito da época.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2020.)
Adinaldo d
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
Câmara Municipal de
nona de Mirante da Serra
27 FEV 200 - O 5 MAR 2020
e
2TFEV 2 05 Mp mm
Publicado
: ta Ferreira
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