| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | LEI Nº 993/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Vão Sem GABINETE DO PREFEITO aorzração Lei nº 993/2020 de 28 de fevereiro de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0010.1.086 - CV PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.938,17 (dois mil novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.237-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001- 0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 28 de fevereiro de AR] ADINALDO DE ANDRADE PREFEIT/ Da ESTADO DE RONDÔNIA Gia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a aci” GABINETE DO PREFEITO err ração LEI Nº 993/2020 ANEXO Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.237-7 PMMS-FANFARRA, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0010.1.086 - CV PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.938,17 (dois mil novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), para recepcionarem os saldos financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 21.001-3 e 20.928-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 28 de fevereiro de oz ADINALDO DE AMDRADE PREFEI TURA PALNICIPAL DE MIRANTE PREFEI A SE forte 28FEM 2070 - O 6 MAR. 2026 [aí pad o aee am=O 6 ve tm Tempore E CelsoMrtisdos Santos Chefe de Divisão Pessoal Ponaria Nº 757/14 CMS