| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | LEI Nº 997/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 997/2020 de 18 de Março de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, nas Programações; 10.301.0017.2035 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), Programação 10.301.0017.2094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 87.323,52 (oitenta e sete mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 130.985,28 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), Programação 10.3010017.2080 - MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 16.319,91 (dezesseis mil trezentos e dezenove reais e noventa e um centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 24.479,86 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), Programação 10.301.0017.1059 — AMPLIAÇÃO DAS UBS SAMUEL PAULO THOMAS E NARCISO FERREIRA, no Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 68.016,77 (sessenta e oito mil dezesseis reais e setenta e sete centavos), Programação 10.3010017.1083 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 56.037,99 (cinquenta e seis mil trinta e sete reais e noventa e nove centavos), Programação 10.301.0018.2036 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA- FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de 7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 52.697,40 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 6.225,62 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), Programação 10.3010018.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 64.343,81 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), Programação 10.3010018.2081 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - RECURSO ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 23.481,99 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), Programação 10.3020022.2044 MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.9.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 127.248,49 (cento e vinte e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), Programação 10.3020022.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 134.651,24 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), Programação 10.3050023.2046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 11.476,00 (onze mil quatrocentos e setenta e seis reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 17.214,22 (dezessete mil duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), Programação 10.3010033.1058 - ELEBORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas Correntes nº. 19.284-8, 20.407-2, 20.797-7, 17.740-7, 18.625-2, 19.959-1, 19.960-5, 20.774-8, 15.511-X, 16.759-2, 15.038-X, 18.111-0, 20.929-5, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; ESTADO DE RONDÔNIA mass - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Storia GABINETE DO PREFEITO 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | Ile Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 22,32 e 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 18 de Março de mo] ADINALDO DE ANDRADE PREFEIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 997/2020 ANEXO Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2019 nas contas; 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 FMS INVEST SUS, 19.959-1 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 19.960-5 FIMIS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA — ESTADO, 16759-2 FARM BÁSICA ESTADO, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL e 20.929-5 CONVÊNIO 725827/2009, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, nas Programações; 10.301.0017.2035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), Programação 10.301.0017.2094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 87.323,52 (oitenta e sete mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 130.985,28 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), Programação 10.3010017.2080 - MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 16.319,91 (dezesseis mil trezentos e dezenove reais e noventa e um centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 24.479,86 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), Programação 10.301.0017.1059 — AMPLIAÇÃO DAS UBS SAMUEL PAULO THOMAS E NARCISO FERREIRA, no Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 68.016,77 (sessenta e oito mil dezesseis reais e setenta e sete centavos), Programação 10.3010017.1083 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 56.037,99 (cinquenta e seis mil trinta e sete reais e noventa e nove centavos), Programação 10.301.0018.2036 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA- FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 52.697,40 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 6.225,62 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), Programação 10.3010018.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 64.343,81 (sessenta e quatro mil trezentos ESTADO DE RONDÔNIA Z * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Pi GABINETE DO PREFEITO e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), Programação 10.3010018.2081 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - RECURSO ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 23.481,99 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), Programação - 10.3020022.2044 MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.9.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 127.248,49 (cento e vinte e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), Programação 10.3020022.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 134.651,24 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), Programação 10.3050023.2046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 11.476,00 (onze mil quatrocentos e setenta e seis reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 17.214,22 (dezessete mil duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), Programação 10.3010033.1058 - ELEBORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições no valor de R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas Correntes nº. 19.284-8, 20.407-2, 20.797-7, 17.740-7, 18.625-2, 19.959-1, 19.960-5, 20.774-8, 15.511-X, 16.759-2, 15.038-X, 18.111-0, 20.929-5, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 18 de Março de mol ADINALDO DE ANDRADE PREFEÃO “ .5mara Municipal de Mirante da Serra E) PUBLICADO E AB MAR TOO 2 4 MAR OM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 16 MAR. 2070 - 2 5 MAR. 202