br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 999/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaLEI Nº 999/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
oro 12030 GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 999/2020 de 18 de Março de 2020
“Dispõe sobre Abertura de crédito Adicional Suplementar
por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por
Superávits Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades
orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas
Programações 12.361.0012.2022 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO MAISTÉRIO — FUNDEB
60%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 28.527,47
(vinte e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), Programação
12.361.0012.2023 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB
40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 13.823,46
(treze mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), Programação
12.361.0012.2074 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% - ACÓRDÃO 227/TCE-
RO/17, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 73.756,32 (setenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois
centavos), Programação 12.361.0008.2015 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO PNAT/, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 41.710,95 (quarenta e um mil setecentos e dez
reais e noventa e cinco centavos), Programação 12.361.0008.2016 — MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 9.877,06 (nove mil oitocentos e setenta e
sete reais e seis centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programações
08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no Elemento de Despesa;
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 64,95 (sessenta e quatro reais e
noventa e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2050 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA — FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.860,29 (quarenta e
nove mil oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39
— Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E vúnco)
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
vaoão GABINETE DO PREFEITO
— FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), Elemento de Despesa
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 16.535,29 (dezesseis mil
quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), para recepcionarem os saldos
financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas Correntes nº. 7.668-6, 7.646-5, 11.521-5,
11.731-5, 19.820-X, 19.822-6, 19.824-2 e 20.456-0.
2
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-
12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo Ile Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações
constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do
anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º,8.3º9,84º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 18 de Março de mo)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 999/2020
ANEXO 1
Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior
para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2019 nas contas correntes 7.668-6
PREF M MIR SERR FUNDEB 40, 7.646-5 PMM SERR FUNDEB 60, 11.521-5 PM MIRANTE DA
SERRA-QSE, 11.731-5 PM MIRANTE DA SERRA-PNAT, 19.820-X MIRANTE DABL GBF FNAS,
19.822-6 MIRANTE BL GSUAS FNAS, 20.456-0 MIRANTE DCRINAÇAFELIZ e 19.824-2 MIRANTE
DABL PSB FNAS, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávits financeiros no exercício
anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte, nas Programações 12.361.0012.2022 — MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DO MAISTÉRIO - FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Contribuições Patronais no valor de R$ 28.527,47 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e sete
reais e quarenta e sete centavos), Programação 12.361.0012.2023 — MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 =
Contribuições Patronais no valor de R$ 13.823,46 (treze mil oitocentos e vinte e três reais e
quarenta e seis centavos), Programação 12.361.0012.2074 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO FUNDEB 40% - ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 73.756,32 (setenta e três mil setecentos e
cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), Programação 12.361.0008.2015 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO PNAT/, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$
41.710,95 (quarenta e um mil setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), Programação
12.361.0008.2016 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
9.877,06 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e seis centavos), Unidade Orçamentária
02.09.00 SEMTAS, Programações 08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ, no Elemento de Despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$
64,95 (sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2050 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos
Elementos de Despesas 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor =»
de R$ 49.860,29 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais e vinte e nove cemmvos)
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA
2017/2020
GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas
3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de
R$ 16.535,29 (dezesseis mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), para
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas Correntes nº.
7.668-6, 7.646-5, 11.521-5, 11.731-5, 19.820-X, 19.822-6, 19.824-2 e 20.456-0.
Mirante da Serra - RO, 18 de Março de ágio
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Ki
|
t
e re rrmeenere o
“âmara municipa! de rante da Serra
PUBLICADO,
EL
ane nel
a qse FR R E
PREFEITURA
MUNI
DA SERRA RO. ANTE
1.8 MAR. 2020 = 2 5 MAR 2020
licado
Cleide
Secretaria Mun de Qu
Fontana A 3652201

open original →