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norma nº 1000/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaLEI Nº 1000/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
o tb ——————
aorrrao
Lei nº 1000/2020 de 18 de Março de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação;
15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP — Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 76.500,00 (setenta e
seis mil e quinhentos reais), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal
Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a programação;
28.846.0000.0.005, PRECATÓRIOS - Elemento de Despesa 3.3.90.91 — Sentenças Judiciais no
valor de R$ 82.269,77 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e sete
centavos) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
13.392.0010.2020 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, Elemento de
Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 27.812.0011.2021 — MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Programação 18.541.0015.2032 — MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO
ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O SGABINEIEDO MELO
Jo nação
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação
23.695.0034.2093 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, Elemento de Despesas 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
Elemento de Despesa 3.190.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
no valor de R$ 51.269,77 (cinquenta e um mil reais duzentos e sessenta e nove reais e
setenta e sete centavos). 99.999.9999.9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de
Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais).
8. 12 - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Llle Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
54º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 18 de Março de 202077
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT)
ESTADO DE RONDÔNIA
== 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
cano GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1000/2020
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando
suplementar a Programação; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP — Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), Unidade Orçamentária
02.03.00 Secretaria Municipal Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar
a programação; 28.846.0000.0.005, PRECATÓRIOS - Elemento de Despesa 3.3.90.91 —
Sentenças Judiciais no valor de R$ 82.269,77 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e nove
reais e setenta e sete centavos), e utilizando para cobertura saldo orçamentário das
programações; 13.392.0010.2020 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL,
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 27.812.0011.2021 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), Programação 18.541.0015.2032 — MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO
ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação
23.695.0034.2093 — DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, Elemento de Despesas 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
Elemento de Despesa 3.190.13 — Contribuições Patronais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Pre GABINETE DO PREFEITO
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 04.122.0006.2008 — ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
no valor de R$ 51.269,77 (cinquenta e um mil reais duzentos e sessenta e nove reais e
setenta e sete centavos). 99.999.9999.9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de
Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais).
Mirante da Serra — RO, 18 de Março de vd
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIT)
ra Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
18 MAR, 2020 - 2 & MAR 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERI
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