| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | LEI Nº 215/00 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 218 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lein” 7/6 /GPMS/2000 * De 13 de Dezembro de 2000. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA, Prefeito do Município de Mirante da Serra, usando das atribuições que são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEE Art 1º O orçamento fiscal do Município de Mirante da Serra, para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.116.992,75 (Cinco milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais, setenta e cinco centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos de Competência do Município, demais Receitas próprias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a findo especial e outras receitas, na forma da Legislação em vigor e demais especificações constantes dos anexo integrantes desta Lei, obedecendo o R$ 4.861.920,75 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Art. 3º A Despesa será realizada na forma discriminada nos anexos desta Lei, conforme abaixo especificada: 10 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 5.116.992,75 DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA tdo 01 - PODER LEGISLATIVO 1.0 — Câmara Municipal R$ 409.359,00 02 - PODER EXECUTIVO TOTAL ARS Sé] Art. 4º Todas as receitas, vinculadas ou não, de qualquer fonte, serão obrigatoriamente recolhidas a Secretaria Municipal de Administração é Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, na Conta da Prefeitura do Município de Mirante da Serra, para sua Movimentação. 2.2.8 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esporte: Art, 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janei revogadas as disposições em contrário. a viro de 2.001, ISMAEL GONÇ E PAIVA Prefeito PREF. BUM. IRINANTE RA SERRA; PUBLICADO AQ IL LO | Pont. 259/89 de 25/06/09