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norma nº 215/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaLEI Nº 215/00 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id218

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lein” 7/6 /GPMS/2000 * De 13 de Dezembro de 2000.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA, Prefeito do Município de
Mirante da Serra, usando das atribuições que são conferidas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEE
Art 1º O orçamento fiscal do Município de Mirante da Serra,
para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.116.992,75 (Cinco
milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais, setenta e cinco centavos),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
Tributos de Competência do Município, demais Receitas próprias e recebimento de
transferências, vinculadas ou não a findo especial e outras receitas, na forma da Legislação
em vigor e demais especificações constantes dos anexo integrantes desta Lei, obedecendo o
R$ 4.861.920,75
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Art. 3º A Despesa será realizada na forma discriminada nos
anexos desta Lei, conforme abaixo especificada:
10 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
R$ 5.116.992,75
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
tdo
01 - PODER LEGISLATIVO
1.0 — Câmara Municipal R$ 409.359,00
02 - PODER EXECUTIVO
TOTAL ARS Sé]
Art. 4º Todas as receitas, vinculadas ou não, de qualquer
fonte, serão obrigatoriamente recolhidas a Secretaria Municipal de Administração é
Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, na Conta da Prefeitura do
Município de Mirante da Serra, para sua Movimentação.
2.2.8 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esporte:
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janei
revogadas as disposições em contrário. a viro de 2.001,
ISMAEL GONÇ E PAIVA
Prefeito
PREF. BUM. IRINANTE RA SERRA;
PUBLICADO
AQ IL LO |
Pont. 259/89 de 25/06/09

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