| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRIBUIR COM OS ESFORÇOS PARA CONTENÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DO CONVID-19. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Decreto legislativo nº. 139 (COVID-19) Mirante da Serra, 20 de março de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, HILTON EMERICK DE PAIVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavirus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.871, de 16 de março de 2020, o qual dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavirus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 2.631, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergências de saúde pública para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e da outras providências, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados; CONSIDERANDO as condições clinicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19; DECRETA Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO ao público. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Art. 2º Fica suspenso por período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores. $ 1º O atendimento ao público será realizado pelos telefones 3463-2228/3463-2330 e pelo e-mail: camarademirantedaserra(Ogmail.com. 8 2º As atividades administrativas serão realizadas normalmente em sistema de revezamento sem a presença de público externo. Art. 4º Este Decreto Legislativo vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado. Palácio Edir Lopes de Farias, 20 de março de 2020 HIL EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO. €€AÕ0[[EÊOÊÕÊÇOSSOgOgÇGR a] R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 «ars Municipal de Wiirante da Serra FUBLICADO 20 MAR. 2020 - 2 7 MAR. 2020 nan a *KEFEITURA MUNIC. Ei josfphtos WiP ANTE DA SERRA. RO PUBLICADO Diretor Geral Pot “arta do Fátima Moreira de Almeida -nesora Especial Para 03 6246/2018