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norma nº 139/2020

Tipo Decretos
Número / Ano 139 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaCONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRIBUIR COM OS ESFORÇOS PARA CONTENÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DO CONVID-19.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Decreto legislativo nº. 139 (COVID-19)
Mirante da Serra, 20 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, HILTON
EMERICK DE PAIVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de
Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavirus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.871, de 16 de março de 2020, o qual
dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio
pelo coronavirus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 2.631, de 18 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas de emergências de saúde pública para enfrentamento da pandemia do
COVID-19, e da outras providências, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz
de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é
o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos,
otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos
pacientes infectados; CONSIDERANDO as condições clinicas e a velocidade de
propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes
federados; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção
da proliferação do COVID-19;
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara
Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO ao público.
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Art. 2º Fica suspenso por período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas por igual
período, o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores.
$ 1º O atendimento ao público será realizado pelos telefones 3463-2228/3463-2330 e
pelo e-mail: camarademirantedaserra(Ogmail.com.
8 2º As atividades administrativas serão realizadas normalmente em sistema de
revezamento sem a presença de público externo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
da sua publicação, podendo ser prorrogado.
Palácio Edir Lopes de Farias, 20 de março de 2020
HIL EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO.
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R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
«ars Municipal de Wiirante da Serra
FUBLICADO
20 MAR. 2020 - 2 7 MAR. 2020
nan
a *KEFEITURA MUNIC.
Ei josfphtos WiP ANTE DA SERRA. RO
PUBLICADO
Diretor Geral Pot
“arta do Fátima Moreira de Almeida
-nesora Especial
Para 03 6246/2018

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