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norma nº 1001/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaLEI Nº 1001/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2182

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ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
mi SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
—— "SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
LEI Nº 1001/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, inscrita no CNPJ nº
11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União - RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais) de acordo com o projeto básico, para custear
despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futebol de Campo
Amador.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como
as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 27.8120011.2021 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de março de 2020)
ADINALDO DE ANDRADE
HsPEITURA MENECEPAL DE MAIRANTE
DA SERRA - RO
23 MAR 200 - 3 O MAR 2020
Publicado

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