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norma nº 1003/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaLEI Nº 1003/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART, 2º DA LEI Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
“> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1003/2020
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº
383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 383, de 09 de maio de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º — A indenização de que trata o art. 1º, será no valor correspondente
a 24 UPFM, devendo ser pago mensalmente aos motoristas que
frequentemente realizarem viagens para o transporte de pacientes a outras
cidades do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 24 de março de 2020 j
t
p:
Adinaldo de Adrade
Prefeito Mupticipal
ER PAUMCEPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
24 MAR 2020 = 3 1 MAR 2070
Pyblicado
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