| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | LEI Nº 1003/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART, 2º DA LEI Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1003/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 383, de 09 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º — A indenização de que trata o art. 1º, será no valor correspondente a 24 UPFM, devendo ser pago mensalmente aos motoristas que frequentemente realizarem viagens para o transporte de pacientes a outras cidades do Estado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 24 de março de 2020 j t p: Adinaldo de Adrade Prefeito Mupticipal ER PAUMCEPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 24 MAR 2020 = 3 1 MAR 2070 Pyblicado trebit u