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norma nº 1004/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaLEI Nº 1004/2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 1004/2020 de 26 de março de 2020.
“Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.070 — CV nº 270/PGE-
2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33 (sessenta e cinco mil seiscentos e
vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e
Material Permanente no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), Programação
10.302.0022.2069 - CV 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Materiais de Consumo no valor de R$
96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), Unidade
Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Projetos/Ação 04.122.0006.2.068 CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARA FARMÁCIA BÁSICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor
de R$ 53.815,71 (cinqienta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos),
para recepcionarem os saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e
20.676-8.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,l e Ill-desta lei; )
U > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
Rm ESTADO DE RONDÔNIA
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile lll da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 26 de Março de wroj
ADINALDO DE
PREFEITO MINICIPAL
LR ESTADO DE RONDÔNIA
finas, k PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dao GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1004/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro de convênios existentes nas contas;
20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS, 20.507-9 PMMS CONV MEDICAMENTOS FMS e
20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0,
nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no
Exercício Anterior nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no
Projetos/Ação 10.302.0022.2.070 — CV nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E
INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor
de R$ 65.621,33 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos),
Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2069 — CV 241/PGE-2018
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e
trinta e cinco reais e dezoito centavos) Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento, no Projeto/Ação 04.122.0006.2.068 CV nº
183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e
quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes,
na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8.
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de saldo
dos convênios firmados entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, Convênio nº
270/PGE-2018 no valor de R$ 160.621,33 (cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e um reais
e trinta e três centavos), Convênio nº 241/PGE-2018 NO valor de R$ 96.235,18 (noventa e
seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), Convênio nº 183/PGE-2018 no
valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um
centavos)
Mirante da Serra — RO, 26 de março-de o
ADINALDO DE
PREFEITO MINICIPAL
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Diretor Gegif Port. 832/2017

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