| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2020 |
| Date | 2020-03-26 |
| Ementa | LEI Nº 1004/2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1004/2020 de 26 de março de 2020. “Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.070 — CV nº 270/PGE- 2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2069 - CV 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Projetos/Ação 04.122.0006.2.068 CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinqienta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,l e Ill-desta lei; ) U > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO Rm ESTADO DE RONDÔNIA 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile lll da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 26 de Março de wroj ADINALDO DE PREFEITO MINICIPAL LR ESTADO DE RONDÔNIA finas, k PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dao GABINETE DO PREFEITO aovrramo LEI Nº 1004/2020 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro de convênios existentes nas contas; 20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS, 20.507-9 PMMS CONV MEDICAMENTOS FMS e 20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Projetos/Ação 10.302.0022.2.070 — CV nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2069 — CV 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Projeto/Ação 04.122.0006.2.068 CV nº 183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8. 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de saldo dos convênios firmados entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, Convênio nº 270/PGE-2018 no valor de R$ 160.621,33 (cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Convênio nº 241/PGE-2018 NO valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), Convênio nº 183/PGE-2018 no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos) Mirante da Serra — RO, 26 de março-de o ADINALDO DE PREFEITO MINICIPAL eba ANHINICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO precniiiió “antaia Munigo 7 ie % no dê Manta da Sera 26 MAR. ms O 2 ABR. 2070 6 e 2718 = O 27hBR. q Publicado ROO CI Se cê a E ER Daniel Goi s Sant : os Diretor Gegif Port. 832/2017