| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências". |
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PG ESTADO DE RONDÔNIA 405 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - “e GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1009/2020 de 14 de Abril de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.302.0022.2.044, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 14 de Abril de 55804 No ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL err [esman Municipal de carante da Serra CAs E. CADO qi RO ABR IO El am perecer [PREFEITURA MUNIC. DE | MIRANTE DA SERRA - RO EP AR De LL AI Ly” ESPONSÁVEL ' q ESTADO DE RONDÔNIA A, q PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 LEI Nº 1009/2020 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.302.0022.2.044, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 32.296,93 (trinta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio da Ação “Média e Alta Complexidade -MAC”, disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário). Mirante da Serra — RO, 14 de Abril de ro] ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Samara Municipal de wirante da Serra EU BLICADO | 14 ABR 700 2 2 ABR. 260 or PETIT ed as mm ER vel cc ETURA MUNIC. DE) — a -RO| s panie! os Sanjo rito Rnveira de Uoeida Diretor | Pont 832! 17 faria 6 amore 3