br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 19/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaLEI Nº 019/93 “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O TRIÊNIO DE 1.993 A 1995, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 3

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
LEI Nº 019 DZ 29 DE MARÇO DE 1993
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SENNA PARA O TRI
f=IO DE 1993, 1994 E 1995",
O Prefeito do Nunicípio de Mirante da Ser
Tas
Faço saber que 2 Cômare Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçemento Pluri
emual de Investimentos do Município de Mirante de Serra, pera o
Triênio de 1993, 1994 e 1995.
àrt. 2º —- Os recursos do Orçamento Pluria
rusl de Invastimentos para o Triênio, são estimados em Cr$ »
68.112,000.000,00 (Sessenta e Oito Bilhões e Cento e Doze Má
lhões de Cruzeiros), e a despesa fixada en igual velor no mes
mo período.
Art. 3º - Os recursos previstos pera o fi
nanciemento do Orçemento Plurianual de Investimentos, bem como
a programação Ge despesa por Órgão e Função, achem-se diserini-
nados na forma dos quadros em anexo que integram esta Lei.
Art. 4º - À distribuição dos recursos e
dispêndios fixados no artigo 3º, poderá ser, sempre que neces-"
sério, reprogramados pelo Poder Executivo.
drt. 5º - O Executivo Municipal poderá in
cluir no Orçemento Plurianual de Investimentos, os recursos pro
vinientes de Crédito Suplementares que forem atertos nos termos
dos artigos 7º e 45 de Lei Federel nº 4.320 de 17 de Março de”
1964. E
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
Fl. nº 02 LEI nº 019 DE 29 LE MARÇO DE 7993.
Art. 6º - Amucimente por ocasião da Elaboração
do Orçamento-Programe, o Poder Executivo poderá reformular os Planos
integrantes do Orçamento Flurienuzl de Investimentos, acrescentando-
lhes es noves previsões anuais, com dureção pare mais um ano.
drte 7º - O presente Plano Vige durente o Iri-
ênio de 21903, 1994 e 1995 a partir de 1º de Janeiro do respectivo re
ríoão.
rios P
z . “” Ed
Arte 8º - Revogam-se os disposições em contrê-
Sa E MUS MILAN Pipa CERDA
PUBLICADO |
“43
0 22..03 DS.
PROTOCL LO

open original →