| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | LEI Nº 019/93 “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O TRIÊNIO DE 1.993 A 1995, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra LEI Nº 019 DZ 29 DE MARÇO DE 1993 "APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SENNA PARA O TRI f=IO DE 1993, 1994 E 1995", O Prefeito do Nunicípio de Mirante da Ser Tas Faço saber que 2 Cômare Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçemento Pluri emual de Investimentos do Município de Mirante de Serra, pera o Triênio de 1993, 1994 e 1995. àrt. 2º —- Os recursos do Orçamento Pluria rusl de Invastimentos para o Triênio, são estimados em Cr$ » 68.112,000.000,00 (Sessenta e Oito Bilhões e Cento e Doze Má lhões de Cruzeiros), e a despesa fixada en igual velor no mes mo período. Art. 3º - Os recursos previstos pera o fi nanciemento do Orçemento Plurianual de Investimentos, bem como a programação Ge despesa por Órgão e Função, achem-se diserini- nados na forma dos quadros em anexo que integram esta Lei. Art. 4º - À distribuição dos recursos e dispêndios fixados no artigo 3º, poderá ser, sempre que neces-" sério, reprogramados pelo Poder Executivo. drt. 5º - O Executivo Municipal poderá in cluir no Orçemento Plurianual de Investimentos, os recursos pro vinientes de Crédito Suplementares que forem atertos nos termos dos artigos 7º e 45 de Lei Federel nº 4.320 de 17 de Março de” 1964. E ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Fl. nº 02 LEI nº 019 DE 29 LE MARÇO DE 7993. Art. 6º - Amucimente por ocasião da Elaboração do Orçamento-Programe, o Poder Executivo poderá reformular os Planos integrantes do Orçamento Flurienuzl de Investimentos, acrescentando- lhes es noves previsões anuais, com dureção pare mais um ano. drte 7º - O presente Plano Vige durente o Iri- ênio de 21903, 1994 e 1995 a partir de 1º de Janeiro do respectivo re ríoão. rios P z . “” Ed Arte 8º - Revogam-se os disposições em contrê- Sa E MUS MILAN Pipa CERDA PUBLICADO | “43 0 22..03 DS. PROTOCL LO