| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | PORTARIA Nº 889 DE 02 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2200 |
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ESTADO- DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 889/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 02 de Abril 2.020. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) no elemento de despesa 33.90.39-00, e R$ 598,00 (Quinhentos e Noventa e Oito Reais) elementos 33.90.30-00, ambas a programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF N.º 478.540.652-68, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da. aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º + Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as-disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. HILTON EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE /CMMS mi rn NO 07 ARRTIMS = E fera m sms — “PREFEITURA MUNIC. DE | MIRANTE DA SERRA - RO 2 PUBLICADO ABR. mm; 194 e era