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norma nº 889/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 889 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaPORTARIA Nº 889 DE 02 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2200

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ESTADO- DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 889/GP/CMMS/RO/2020. MIRANTE DA SERRA - RO.
Em 02 de Abril 2.020.
'AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
I.II,III,VII,VIII e IX.
RESOLVE
Art. 1º - Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) no elemento de
despesa 33.90.39-00, e R$ 598,00 (Quinhentos e Noventa e Oito Reais)
elementos 33.90.30-00, ambas a programação 0103100012-001, Recursos
Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor
OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF
N.º 478.540.652-68, para fazer em face de despesa, em conformidade
com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta)
dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da. aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º + Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas as-disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.
HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE /CMMS
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“PREFEITURA MUNIC. DE
| MIRANTE DA SERRA - RO
2 PUBLICADO
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