| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | LEI Nº 1014/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei nº 1014/2020 de 20 de Maio de 2020 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0017.2.094 — INVREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, o Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 5. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 45º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 20 de Maio de a ADINALDO DE ANDRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1014/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do Elemento Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, na programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 52º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Mirante da Serra — RO, 20 de Maio de zo) — ADNALDO DE ANDRA PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de wiirante da Serra PUBLICADO 2 O MAO 2870 27 MEM DOM a Chefe de Divisão Pessoal Porturia Nº 787/14 CUMS PREFEITURA Pis Pé DE MIRANTE BA SERRA - RO 20 MAO 2020 - 2 7 MAO 200