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norma nº 1014/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaLEI Nº 1014/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 1014/2020 de 20 de Maio de 2020
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para
atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao
Custeio dos Serviços PAB, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0017.2.094
— INVREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, o Elemento de Despesa
3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
5. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
45º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de Maio de a
ADINALDO DE ANDRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1014/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria
Municipal de Saúde, com a criação do Elemento Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou
Serviços para Distribuição Gratuita, na programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
52º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no
Elemento Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Mirante da Serra — RO, 20 de Maio de zo) —
ADNALDO DE ANDRA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de wiirante da Serra
PUBLICADO
2 O MAO 2870 27 MEM DOM
a
Chefe de Divisão Pessoal
Porturia Nº 787/14 CUMS
PREFEITURA Pis Pé DE MIRANTE
BA SERRA - RO
20 MAO 2020 - 2 7 MAO 200

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