| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | LEI Nº 1016/2020 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2204 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Mn LEI Nº 1016/2020 Dispõe sobre a alteração da lei 727/2015 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art.15 da Lei Municipal nº 727/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - A contribuição previdenciária de que trata o inciso Il do art. 13 será de 14% para os segurados ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição (base de contribuição previdenciária), inclusive sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária de que trata O inciso Ill do art. 13 será de 14% incidentes sobre a parcela que supere O valor do limite máximo estabelecido para benefício do RGPS, dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidas pelo RPPS, inclusive sobre o 13º salário. 81º - A contribuição prevista neste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo previsto no caput, quando o beneficiário for portador de doença constante no rol do Art. 48 86º. 82º - A contribuição incidente sobre o benefício de pensão terá como base de cálculo o valor total desse benefício, conforme art. 62 e 73, antes de sua divisão em cotas, respeitada a faixa de incidência de que tratam o caput e 0 81º.6/24. 83º - O valor da contribuição calculado conforme o 82º será rateado para os pensionistas, na proporção de sua cota parte. 84º - O valor mencionado no caput e $1º será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com 86º do art. 195 da CF. Art. 3º. Até que esta lei entre em vigência, prevalece a alíquota em vigor. Mirante da Serra, 26 de maio de zo Adinaldo de Prefeito M 26 MAIO 2020 - O 2 JUN. 2020 “Sâmara Municipal de uúitante da Serra l | PUBLICADO 26 Mao 2070 O 2 JUN 2070 RE or é -Respaot Av. A Sántos ga212017 Daniel Gomes Diretor Geral