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norma nº 1017/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaLEI Nº 1017/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2205

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AR ESTADO DE RONDÔNIA
11.27 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
em GABINETE DO PREFEITO
—-—— Oo TDT
Lei nº 1017/2020 de 02 de Junho de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.09.00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, os Programas/Atividades;
08.244.0027.2.105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO BÁSICO FIXO — COFINANCIAMENTO.
ESTADUAL, 08.244.0027.2.106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
— COFINANCIAMENTO ESTADUAL, 08.243.0030.2.107 — PROGAMA MAMÃE CHEGUEI —
COFINANCIAMENTO ESTADUAL, 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ -
COFINANCIAMENTO ESTADUAL e 08.244.0031.2.109 -— BENEFÍCIOS EVENTUAIS —
COFINANCIAMENTO ESTADUAL.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA)
de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
Ui le Su PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
oia GABINETE DO PREFEITO
[DDD DD
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 02 de junho de 2o29/
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
Wizk le S. —PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a jr Mt mm
E GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1017/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com a criação do
Programa/Ação 08.244.0027.2.105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO BÁSICO FIXO — COF.
ESTADUAL, no elemento de despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação PJ, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais),
08.244.0027.2.106 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF.
ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 29.400,00
(vinte e nove mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais), 08.243.0030.2.107 - PROGAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL,
Elemento de Despesa 3.3.90,14 — Diárias Civil, no valor de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 978,00
(novecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou
Serviços de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), 08.243.0030.2.108 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COF. ESTADUAL,
Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (três
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
1 ra
“oniaão GABINETE DO PREFEITO
TWD
mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação PJ, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), 08.244.0031.2.109 —- BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, Elemento de
Despesa 3.3.90.32 — Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$
24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Estadual para o FMAS —
Fundo Municipal de Assistência Social.
Mirante da Serra — RO, 02 de junho de ol
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEI
“mars Municioal de wiirante da Serra
02 JURA! ROAA, 0
Diretor Geral Poit
Responsavel
“07 NT
paniel Gomes dos sen
Diretor Geral Po?
PREFEITURA MUtCIPAL O é MIRANTE
DA SERka - RO
02 JUN. 2020 - O 9 JUN. 7020
Cleide Coleta terreu..
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3652/2017

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