| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | LEI Nº 1017/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA 11.27 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA em GABINETE DO PREFEITO —-—— Oo TDT Lei nº 1017/2020 de 02 de Junho de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, os Programas/Atividades; 08.244.0027.2.105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO BÁSICO FIXO — COFINANCIAMENTO. ESTADUAL, 08.244.0027.2.106 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COFINANCIAMENTO ESTADUAL, 08.243.0030.2.107 — PROGAMA MAMÃE CHEGUEI — COFINANCIAMENTO ESTADUAL, 08.243.0030.2.108 — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COFINANCIAMENTO ESTADUAL e 08.244.0031.2.109 -— BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COFINANCIAMENTO ESTADUAL. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. ESTADO DE RONDÔNIA Ui le Su PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA oia GABINETE DO PREFEITO [DDD DD 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 02 de junho de 2o29/ ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA Wizk le S. —PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a jr Mt mm E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1017/2020 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com a criação do Programa/Ação 08.244.0027.2.105 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO BÁSICO FIXO — COF. ESTADUAL, no elemento de despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), 08.244.0027.2.106 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), 08.243.0030.2.107 - PROGAMA MAMÃE CHEGUEI — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90,14 — Diárias Civil, no valor de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 978,00 (novecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), 08.243.0030.2.108 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (três ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 1 ra “oniaão GABINETE DO PREFEITO TWD mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), 08.244.0031.2.109 —- BENEFÍCIOS EVENTUAIS — COF. ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.32 — Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Estadual para o FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social. Mirante da Serra — RO, 02 de junho de ol ADINALDO DE ANDRADE PREFEI “mars Municioal de wiirante da Serra 02 JURA! ROAA, 0 Diretor Geral Poit Responsavel “07 NT paniel Gomes dos sen Diretor Geral Po? PREFEITURA MUtCIPAL O é MIRANTE DA SERka - RO 02 JUN. 2020 - O 9 JUN. 7020 Cleide Coleta terreu.. Secretária Mun. de Governo Portaria n. 3652/2017