| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | LEI Nº 1018/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 200,000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Pas ESTADO DE RONDÔNIA GT so PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ade GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1018/2020 de 02 de junho de 2020. “putoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil, 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 02 de junho de mo Aa ESTADO DE RONDÔNIA FLS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dae GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1018/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). 82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes do Repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde nos termos da Proposta nº 36000.308917/2020-00, Incremento PAB, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Mirante da Serra — RO, 02 de junho de 2020 ADINALDO DE ANDRADE wirante da Serra Sâmara Municipal de P UBLICADO « ia tENTURA MONICA Pri BE é a MIRANTE | oro OoMmm = 02 JUN. 7030 = 0 9 JUN. 7020 Publicado Cleide À eta Ferreira paniel Gome: Santos Diretor Geral ê 83212017 secretária Mun, de Governo Portaria n 36522017