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norma nº 1018/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaLEI Nº 1018/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 200,000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Pas ESTADO DE RONDÔNIA
GT so PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ade GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 1018/2020 de 02 de junho de 2020.
“putoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens
Fixa — Pessoal Civil, 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, 3.3.90.30 — Material de Consumo,
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de
11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 02 de junho de mo
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
FLS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dae GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1018/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional especial por excesso de
arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir
especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal
de Saúde, programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 —
Obrigações Patronais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos
acima abertos serão provenientes do Repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde
nos termos da Proposta nº 36000.308917/2020-00, Incremento PAB, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Mirante da Serra — RO, 02 de junho de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
wirante da Serra
Sâmara Municipal de
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02 JUN. 7030 = 0 9 JUN. 7020
Publicado
Cleide À eta Ferreira
paniel Gome: Santos
Diretor Geral ê 83212017
secretária Mun, de Governo
Portaria n 36522017

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