| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | LEI Nº 1019/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO e Rar aozrano Lei nº 1019/2020 de 02 de Junho de 2020 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação; 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP — Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0002.2002 — GOVERNO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Programação 18.541.0015.2032 - MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Ile Ill desta A ESTADO DE RONDÔNIA = > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E GABINETE DO PREFEITO 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei; $4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.38, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 02 de junho de 20207 ADINALDO DE DRADE PREFEITO MUNICIPAL “mara Muninioal de mirante da Serra 02 JUR "ft! VOA, 2070 pirotor Geral poros PREFEITURA MUtACIPAL BD; MIRANTE DA SERkaA - RO Responsavel nl 02 JUN. 2020 = O 9 JUN. 2020 Publicado paniel Gomes dos Sa o j ral pot AO Diretor Ge! Cleide Coleta terreu. Secretária Mun. de Governo Portaria n. 3652/2017