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norma nº 1019/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaLEI Nº 1019/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
e Rar
aozrano
Lei nº 1019/2020 de 02 de Junho de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação;
15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP — Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0002.2002
— GOVERNO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Programação 18.541.0015.2032 - MANUTENÇÃO
CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO
ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L Ile Ill desta A
ESTADO DE RONDÔNIA
= > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E GABINETE DO PREFEITO
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei;
$4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, Art.38, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 02 de junho de 20207
ADINALDO DE DRADE
PREFEITO MUNICIPAL
“mara Muninioal de mirante da Serra
02 JUR "ft! VOA, 2070
pirotor Geral poros
PREFEITURA MUtACIPAL BD; MIRANTE
DA SERkaA - RO
Responsavel
nl 02 JUN. 2020 = O 9 JUN. 2020
Publicado
paniel Gomes dos Sa o
j ral pot AO
Diretor Ge! Cleide Coleta terreu.
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3652/2017

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