| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | LEI Nº 1020/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ARA ESTADO DE RONDÔNIA fe Seo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ap GABINETE DO PREFEITO ovo ao Lei n.º 1020/2020 de 18 de junho de 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, programação 20.606.0015.2030 —- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; AR ESTADO DE RONDÔNIA > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 7 GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.38, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 18 de junho de 2020.) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Aa ESTADO DE RONDÔNIA GET AN PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ps nais GABINETE DO PREFEITO 20v7/2020 LEI Nº 1020/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 16.104,70 (dezesseis mil cento e quatro reais e setenta centavos), elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 33.451,61 (trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos). Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, programação 20.606.0015.2030 — DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). $2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes do Repasse da 1º parcela do recurso financeiro de apoio aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). Mirante da Serra — RO, 18 de junho de so) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA PAUMICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 18 JUN 2079 = 25 JUN. 2020 Publicado CSS ae RS Ng golo ego