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norma nº 1020/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaLEI Nº 1020/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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ARA ESTADO DE RONDÔNIA
fe Seo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ap GABINETE DO PREFEITO
ovo ao
Lei n.º 1020/2020 de 18 de junho de 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos
Municípios, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art, 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação
04.122.0006.2.008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elementos de Despesas;
3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público,
programação 15.451.0013.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos
de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura, programação 20.606.0015.2030 —- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de
11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, Ile Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
AR ESTADO DE RONDÔNIA
> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
7 GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.
28, Art.38, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 18 de junho de 2020.)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
GET AN PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ps nais GABINETE DO PREFEITO
20v7/2020
LEI Nº 1020/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a
seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de
Consumo, no valor de R$ 16.104,70 (dezesseis mil cento e quatro reais e setenta centavos),
elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 33.451,61 (trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um
centavos). Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público,
programação 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos
de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, programação 20.606.0015.2030 —
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
$2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos
acima abertos serão provenientes do Repasse da 1º parcela do recurso financeiro de apoio
aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Mirante da Serra — RO, 18 de junho de so)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA PAUMICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
18 JUN 2079 = 25 JUN. 2020
Publicado
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