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norma nº 1022/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaLEI Nº 1022/2020 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2212

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 1022/2020.
Dispõe sobre a criação de
aporte financeiro para o SERRA
PREVI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO, SR. ADINALDO
DE ANDRADE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado Aporte Financeiro, a título de repasse voluntário
do Município, para cobertura do déficit do custeio das despesas administrativas do
SERRA PREVI no montante de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor
total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a este
regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, o qual serão repassados
através de aportes financeiros mensais até o último dia do mês subsequente,
através de guias emitidas pelo SERRA-PREVI, e serão contabilizadas em
orçamento próprio e adequado na forma da Lei.
Parágrafo único - O SERRA-PREVI deverá constituir reserva com
as sobras do custeio das despesas do exercício anterior previstas no caput, cujos
valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
Art. 2º. O valor do repasse previsto no art. 1º, será de 3 % (três por
cento) no exercício de 2020, tendo em vista que sua vigência será somente a
partir de julho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, 23 de junho de eta,
ADINALDO DE /ANDRADE
Prefeito Municipal
cipal
vBL!
PREFEITURA MU
AM MICAPAL 1 DE MIRANTE
23 JUN. 2020 - 3 0 JUN. 2920
Publicado
(f
Cleide coeto
Secretária Mun, de Govgtno
Portaria n. 26521201

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