| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | LEI Nº 1022/2020 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1022/2020. Dispõe sobre a criação de aporte financeiro para o SERRA PREVI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO, SR. ADINALDO DE ANDRADE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado Aporte Financeiro, a título de repasse voluntário do Município, para cobertura do déficit do custeio das despesas administrativas do SERRA PREVI no montante de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, o qual serão repassados através de aportes financeiros mensais até o último dia do mês subsequente, através de guias emitidas pelo SERRA-PREVI, e serão contabilizadas em orçamento próprio e adequado na forma da Lei. Parágrafo único - O SERRA-PREVI deverá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício anterior previstas no caput, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. Art. 2º. O valor do repasse previsto no art. 1º, será de 3 % (três por cento) no exercício de 2020, tendo em vista que sua vigência será somente a partir de julho. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra/RO, 23 de junho de eta, ADINALDO DE /ANDRADE Prefeito Municipal cipal vBL! PREFEITURA MU AM MICAPAL 1 DE MIRANTE 23 JUN. 2020 - 3 0 JUN. 2920 Publicado (f Cleide coeto Secretária Mun, de Govgtno Portaria n. 26521201