| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | LEI Nº 1023/2020 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI 1023/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, ADINALDO DE ANDRADE, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação, com os Municípios de Urupá, Alvorada D'Oeste e Jarú, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais e pontes próximas à divisa entre estes Municípios. Art. 2º.0 acordo de cooperação será formalizado entre os municípios, constando do termo as condições e atividades que caberão a cada Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações especificas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 23 de junho de sos Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal a municipal de “arante da Serra 1 q, BLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE Mi! DA SERRA - RO RATE 23 JUN. 2508 = 3 0 JUN: 2070 Publicado Cleide te Secretária Mun. de Governo Portana n. 385212017