| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | LEI Nº 1024/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA AVANÇA MIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 1024/2020 Dispõe sobre a criação do programa Avança Mirante e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, ADINALDO DE ANDRADE, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Mirante da Serra, o programa Avança Mirante, que tem como objetivo o aterro de terrenos urbanos do Município, para possibilitar a construção e consequente crescimento da Cidade. 8 1º - Serão atendidos requerimentos para aterro de terrenos urbanos, mediante o pagamento de taxa de duas UPFM para cada caçamba de terra, a ser pago mediante a impressão de boleto no setor de arrecadação do Município. 8 2º - Serão priorizados os requerimentos de pessoas de baixa renda. S 3º - Os atendimentos ficarão condicionados ao atendimento da legislação ambiental. 8 4º - Serão priorizados os aterros de terrenos que possuam desnível e que acumulem água da chuva. 8 5º - Os requerimentos serão agendados e seguirão a ordem dos pedidos, para que todos sejam atendidos de forma isonômica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 23 de junho de mes) Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPA". DE MIRANTE DA SERLA - RO 23 JUN. 290 = 3 0 JUN. 2020 blicado sao sara Municipal de mirante da Serra PU BLICADO spent ave Secretária Mun, de Governo Portana n. 365212017 s santos pantel es do W a