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norma nº 1026/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaLEI Nº 1026/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Am ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
mto GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1026/2020 de 16 de Julho de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com
criação de Projeto/Ação, e dá outras Providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária
02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria a Programação
08.244.0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA
AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens — Pessoal Civil. Cria a Programação 08.244.0031,2.111 — AUXÍLIO FINANCEIRO
ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 173/2020/COVID-19, cria os Elementos de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.32 - Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita. Na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal
de Saúde, cria a Programação 10.122.0016.2.112 — AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI
173/2020/COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e ili desta lei;
53º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Il da presente tes
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8.28, Art.3º, Art. 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 16 de Julho de 2020.
Etá
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNÍCIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1026/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria a
Programação 08.244.0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco
mil trezentos e cinquenta reais). Cria a Programação 08.244.0031.2.111 - AUXÍLIO
FINANCEIRO ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 173/2020/COVID-19, cria os Elementos de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Na Unidade
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria a Programação
10.122.0016.2.112 - AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID-19, cria o Elemento
de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 110.551,16
(cento e dez mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de
Assistência Social, do bloco de Proteção Social Básica, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e
cinco mil e trezentos e cinquenta reais). Recursos provenientes do Auxílio Financeiro Lei
Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que são destinados para ações de Saúde e
Assistência Social no valor de R$ 158.551,16 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e dezesseis centavos), sendo deste montante R$ 48.000,00 (quarenta e
“oito mil reais) para Assistência Social e R$ 110.551,16 (cento e dez mil quinhentos e
cinquenta e um reais e dezesseis centavos) para Saúde.
Mirante da Serra — RO, 16 de Julho de oro pm
ADINALDO DE ANDRAD
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MÚUNIC. DE!

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