| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | LEI Nº 1030/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
Pa" ESTADO DE RONDÔNIA io PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Et GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1030/2020 de 16 de julho de 2020. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, programação 04.122.0006.2009 — MANUTENÇÃO DO CINCERO — OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 — Rateio pela Participação em Consórcio, Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013,2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de Trabalho de Campo, 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 -— MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMISAU, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 5. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, ll e Ill desta lei; ESTADO DE RONDÔNIA EE le Sora PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA so GABINETE DO PREFEITO 53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo 1, Ile lil da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, lie Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 5. 2º,Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 16 de julho de or). ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Rea ESTADO DE RONDÔNIA Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ABINETE DO PREFEITO LEI NS 1030/2020 ANEXO! Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças & Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.396,31 (oito mil trezentos e noventa e seis reais € trinta e um centavos), programação 04.122.0005.2009 — MANUTENÇÃO DO CINCERO — OBRAS, Elemento de Despesa 3.3,71,70 - Rateio pela Participação em Consórcio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria municipal de Obras e Serviços Público, programação 45.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenizações pela Execução de Trabalho de Campo, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), Elemento de Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Unidade Orçamentária 02.08.00 secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, nos Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 21.660,00 (vinte e um mil seiscentos e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes do Repasse da 12 parcela do recurso financeiro de apoio aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). Mirante da Serra — RO, 16 de julho de a ADINALDO DE ANBR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBL EUL A = PO uu] mm DG. ES