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norma nº 1030/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaLEI Nº 1030/2020 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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Pa" ESTADO DE RONDÔNIA
io PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Et GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 1030/2020 de 16 de julho de 2020.
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos
Municípios, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação
04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa; 3.3.90.39
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, programação 04.122.0006.2009 —
MANUTENÇÃO DO CINCERO — OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 — Rateio pela
Participação em Consórcio, Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Público, programação 15.451.0013,2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de Trabalho de
Campo, 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Unidade Orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 -— MANUTENÇÃO
ATIVIDADE DA SEMISAU, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo,
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de
11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo |, ll e Ill desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
EE le Sora PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
so GABINETE DO PREFEITO
53º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo 1, Ile lil da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo |, lie Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 5.
2º,Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 16 de julho de or).
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rea ESTADO DE RONDÔNIA
Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ABINETE DO PREFEITO
LEI NS 1030/2020
ANEXO!
Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a
seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças & Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.396,31 (oito mil trezentos e noventa e seis reais €
trinta e um centavos), programação 04.122.0005.2009 — MANUTENÇÃO DO CINCERO —
OBRAS, Elemento de Despesa 3.3,71,70 - Rateio pela Participação em Consórcio, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria municipal
de Obras e Serviços Público, programação 45.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material de Consumo, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenizações pela Execução de Trabalho de Campo, no
valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), Elemento de Despesa 44.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Unidade
Orçamentária 02.08.00 secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 —
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, nos Elementos de Despesas; 3.3.90.30 — Material
de Consumo, no valor de R$ 21.660,00 (vinte e um mil seiscentos e sessenta reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais).
82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos
acima abertos serão provenientes do Repasse da 12 parcela do recurso financeiro de apoio
aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Mirante da Serra — RO, 16 de julho de a
ADINALDO DE ANBR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
PUBL
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DG.
ES

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