| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | LEI Nº 1031/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID -19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1031/2020 de 11 de Agosto de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação, Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVI- 19, e dá outras Providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244.0027.2,110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AQ COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, cria o Elemento de Despesa 3.1,91.13 — Contribuições Patronais. $. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 - (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1, lt e Ill desta lei; 53º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; $4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. $5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.38, Art. 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 11 de Agosto de mo) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MJNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1031/2020 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244,0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 50.650,00 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta reais), cria o Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, do bloco de Proteção Social Básica, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), conforme Portaria nº 378 de 07 de maio de 2020 do Ministério da Cidadania. Mirante da Serra — RO, 11 de Agosto de 2020. / us semp ve mmANTE LA SERRA - RO TIDO TLM am PUBLICADO s paniet Gomes dos santo s