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norma nº 1031/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaLEI Nº 1031/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID -19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1031/2020 de 11 de Agosto de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no
Projeto/Ação, Incremento Temporário ao Bloco da
Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVI-
19, e dá outras Providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária
02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação
08.244.0027.2,110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA
AÇÕES DE COMBATE AQ COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, cria o Elemento de Despesa 3.1,91.13 — Contribuições
Patronais.
$. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
- (LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1, lt e Ill desta lei;
53º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
$4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
$5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.38, Art. 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 11 de Agosto de mo)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MJNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1031/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na
Programação 08.244,0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 50.650,00 (cinquenta mil
seiscentos e cinquenta reais), cria o Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições
Patronais, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de
Assistência Social, do bloco de Proteção Social Básica, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e
cinco mil e trezentos e cinquenta reais), conforme Portaria nº 378 de 07 de maio de 2020 do
Ministério da Cidadania.
Mirante da Serra — RO, 11 de Agosto de 2020. /
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