| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | LEI Nº 1032/2020 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1032/2020 de 11 de Agosto de 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 18 - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; $. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 53º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ili da presente tejo Ra ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.39, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 11 de agosto de »020) ADINALDO DE ANDRA PREFEITO MUNICIPAL Rem ESTADO DE RONDÔNIA o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e GABINETE DO PREFEITO cerereeeeeersteesssrercsesrassrarasrerrrterrrraasecereaareeeraresrersarerrerrensasasssssevsereneremmeomemansmmammssmmmneesmmnsesmeenemmememmeo LEI Nº 1032/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 41º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 331.056,31 (trezentos e trinta e um mil cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). 82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes do Repasse da 3º parcela do recurso financeiro de apoio aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). Mirante da Serra — RO, 11 de Agosto de 2020/— ADINALDO DE AMDRADE PREFEITO MUNICIPAL e PREFEITURA ABUNICIPAL De a cemne om MANTE DA SERRA - RO E É 4 SERRA - RO o pe SO CID 10.060 200 ima À 1 9599 PUBLICADO | Publico do eo oe a pec OR Vo S av PT = pot