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norma nº 1033/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaLEI Nº 1033/2020 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE COVID – 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 1033/2020 de 11 de Agosto de 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
Fundo a Fundo para o Enfrentamento da
Emergência de Saúde COVID-19, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, &
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID19, cria os Elementos de Despesas; 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Contribuições Patronais,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no Elemento de Despesa 3.3.90.36 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e cria o Elemento de Despesa 3.3.90,39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
$. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
$4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo !, Ile Ill da presente Lei. m
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
$5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8.28, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra —- RO, 11 de Agosto de mo)
L,
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MÚNICIPAL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
Leo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O isa GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1033/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.104,
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID1S, cria os Elementos de Despesas; 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 349.500,00 (trezentos e
quarenta e nove mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Contribuições
Patronais, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Elemento
de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 185.298,00
(cento e oitenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais) e cria o Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais).
$2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 1.666 de 01
de julho de 2020, no valor de R$ 713.298,00 (setecentos e treze mil, duzentos e noventa e
oito reais).
Mirante da Serra - RO, 11 de Agosto de 2020).
ADINALDO DE
PREFEITO MUNICIPAL
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