br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1034/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaLEI Nº 1034/2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
"> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1034/2020 de 01 de setembro de 2020
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente e dá
Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adiciona Especial por Excesso
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0020.2.040 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE — FUNDO A FUNDO,
no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil,
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, Programação 10.301.0021.2.042
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — FUNDO A FUNDO,
no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil,
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Unidade Orçamentária
02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação
08.244.0027.2.050 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO
A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
$. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, Art.3º, Art. 48.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 01 de setembro de 20].
ADINALDO DE
PREFEITO MUNICIPAL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
? “= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— iai GABINETE DO PREFEITO
2en7 ração
LEI Nº 1034/2020
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0020.2.040
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE
— FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil, no valor de R$ 204.268,37 (duzentos e quatro mil duzentos e sessenta e oito
reais e trinta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no
valor de R$ 26.341,85 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco
centavos), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 —
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 77.650,00 (setenta e sete mil
seiscentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244.0027.2.050 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita
de transferência mensal fundo a fundo do Fundo nacional de Saúde, para o Fundo Municipal
de Saúde, no bloco de custeio da Atenção Básica que tem se comportado de forma
superavitária, conforme demonstrado abaixo:
Receita Prevista Receita Previsão de Arrecadação até Excesso Esperado
Arrecadada até 12/2020
08/2020
1.099.554,36 839.027,46 571.287,12 310.760,22
Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020, para ações
do COVID no SUAS para aquisição de EPI.
Mirante da Serra — RO, 01 de setembro de 20207
Z
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
uai
Eamara Municipal ds airante da Sera]
PUBLICADO | PREFEITUL
|
q 4 SET MT 09 SEL 100
01sEL 00-09 SEL 103
e
;
|
|
|
À
i
1
)

open original →