| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | LEI Nº 1034/2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA "> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1034/2020 de 01 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adiciona Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0020.2.040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE — FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244.0027.2.050 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; $. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.3º, Art. 48. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 01 de setembro de 20]. ADINALDO DE PREFEITO MUNICIPAL AR ESTADO DE RONDÔNIA ? “= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — iai GABINETE DO PREFEITO 2en7 ração LEI Nº 1034/2020 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0020.2.040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE — FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 204.268,37 (duzentos e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.341,85 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, no valor de R$ 77.650,00 (setenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Contribuições Patronais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244.0027.2.050 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita de transferência mensal fundo a fundo do Fundo nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde, no bloco de custeio da Atenção Básica que tem se comportado de forma superavitária, conforme demonstrado abaixo: Receita Prevista Receita Previsão de Arrecadação até Excesso Esperado Arrecadada até 12/2020 08/2020 1.099.554,36 839.027,46 571.287,12 310.760,22 Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020, para ações do COVID no SUAS para aquisição de EPI. Mirante da Serra — RO, 01 de setembro de 20207 Z ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL uai Eamara Municipal ds airante da Sera] PUBLICADO | PREFEITUL | q 4 SET MT 09 SEL 100 01sEL 00-09 SEL 103 e ; | | | À i 1 )