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norma nº 1035/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaLEI Nº 1035/2020 “DISPÕES SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Re ESTADO DE RONDÔNIA
Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ia GABINETE DO PREFEITO
712000
Lei nº 1035/2020 de 01 de Setembro de 2020
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para
atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao
Custeio dos Serviços PAB, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0017.2.094
— INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, o Elemento de Despesa
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e Ill desta lei;
83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
$5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 28, Art.3º, Art. 48.
Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 01 de Setembro de 20207]
ADINALDO DE Al
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E aa me GABINETE DO PREFEITO
otra
LEI Nº 1035/2020
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria
Municipal de Saúde, com a criação do Elemento Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física, na programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, na ordem de R$ 40.000,11 (quarenta mil reais e onze
centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no
Elemento Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
32.000,11 (trinta e dois mil reais e onze centavos) e Elemento de Despesa 3.1.90.13 —
Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Mirante da Serra — RO, 01 de Setembro de at)
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
rei a sra!
ama aM unicipa! Qu RE te [ay
NR
Satol
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A rena o 22
PREFEITURA Mb
à Misio sao Di MIRANTE
O 1 SEI 207) - 09 SEI 2078
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se CM
Portana n 365212017

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