| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | LEI Nº 1035/2020 “DISPÕES SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Re ESTADO DE RONDÔNIA Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ia GABINETE DO PREFEITO 712000 Lei nº 1035/2020 de 01 de Setembro de 2020 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, o Elemento de Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e Ill desta lei; 83º - As metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. $5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 28, Art.3º, Art. 48. Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 01 de Setembro de 20207] ADINALDO DE Al PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E aa me GABINETE DO PREFEITO otra LEI Nº 1035/2020 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do Elemento Despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, na programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, na ordem de R$ 40.000,11 (quarenta mil reais e onze centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.301.0017.2.094 — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 32.000,11 (trinta e dois mil reais e onze centavos) e Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Mirante da Serra — RO, 01 de Setembro de at) ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL rei a sra! ama aM unicipa! Qu RE te [ay NR Satol 018 A rena o 22 PREFEITURA Mb à Misio sao Di MIRANTE O 1 SEI 207) - 09 SEI 2078 | g Festa ap da” we se CM Portana n 365212017