| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | LEI Nº 1036/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1036/2020 de 09 de Setembro de 2020 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação — Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo. $. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11- 17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 09 de Setembro de dio. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Ae ESTADO DE RONDÔNIA " PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1036/2020 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 30.380,00 (trinta mil trezentos e oitenta reais); 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio da Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1055/MS/MEC de 26 de abril de 2017, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). Mirante da Serra — RO, 09 de Setembro de 2020) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL foros See a en np | Câmara Municipal qe rante da per | PUBLICADO | t 09 SET 2070 - 1 6 SET 2020 PREFEITURA :su:iscfr-nl ES MIRANTE BA SERRA - RO “= 16 SEL AO ] | | 09 SELO nn : Cheia de Divisão de Controle Inte Pendra TIpria omma