| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | LEI Nº 1037/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO aotrramo Lei nº 1037/2020 de 15 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação CV Nº 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.302.0022.2.069 — CV Nº 241/PGE-2018 AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.38, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 15 de setembro de 2020) ADINALDO DE ANDRADE Da" ESTADO DE RONDÔNIA ella PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA am GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1037/2020 ANEXO Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, na Programação 10.302.0022.2.069 — CV Nº 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 12.709,74 (doze mil setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 10.302.0022.2.069 — CV Nº 241/PGE- 2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 12.709,74 (doze mil setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos); Mirante da Serra — RO, 15 de setembro de xo ADNALDO DE PREFEITO DRADE NICIPAL At 15 SET 200 = DL SEL 2 E RSdpgeçs caraças Câmara Munic; Antônio Peréixa És. Chefe de Divisão de Controle inter Penais 71313 Gmma PREFEITURA bncsi cial Ds MIRANTE DA SERRA - RO 15 SEL 27 SEL MM Publicado N RENO ) Pe NE