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norma nº 1037/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaLEI Nº 1037/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
aotrramo
Lei nº 1037/2020 de 15 de setembro de 2020
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender a Programação CV Nº 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.302.0022.2.069
— CV Nº 241/PGE-2018 AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei
977 (LOA) de 11-12-19;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, Art.38, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 15 de setembro de 2020)
ADINALDO DE ANDRADE
Da" ESTADO DE RONDÔNIA
ella PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
am GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1037/2020
ANEXO
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria
Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e
Restituições, na Programação 10.302.0022.2.069 — CV Nº 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$ 12.709,74 (doze mil
setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 10.302.0022.2.069 — CV Nº 241/PGE-
2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, na ordem de R$
12.709,74 (doze mil setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos);
Mirante da Serra — RO, 15 de setembro de xo
ADNALDO DE
PREFEITO
DRADE
NICIPAL
At
15 SET 200 = DL SEL 2
E RSdpgeçs caraças
Câmara Munic;
Antônio Peréixa És.
Chefe de Divisão de Controle inter
Penais 71313 Gmma
PREFEITURA bncsi cial Ds MIRANTE
DA SERRA - RO
15 SEL 27 SEL MM
Publicado
N RENO
) Pe NE

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